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As velhas novidades de Costa

O que diz a moção de António Costa [sobre legislação laboral?]? Sobre herança da troika, nada. Sobre a estrutura legal das modalidades precárias de emprego nada. Sobre a caducidade da contratação coletiva, nenhuma proposta. Sobre as plataformas, uma formulação que não esclarece o que se pretende.

“O PS deve assumir a revisão da legislação laboral”. A frase é um excerto da moção de orientação política apresentada por António Costa ao Congresso do Partido Socialista que se realiza a 10 e 11 de julho e tem sido apresentada na imprensa como uma novidade no posicionamento do Primeiro-Ministro. De facto, seria o caso. Quando em 2019, através de um comunicado, o PS pôs oficialmente fim à possibilidade de reedição de uma “geringonça”, fê-lo em grande medida por não querer mexer na legislação laboral. Na véspera do comunicado oficial da Comissão Política, António Costa reunira com a confederação patronal da indústria e comentara a proposta de reversão dos cortes da troika no Código de Trabalho da seguinte forma: "eu creio que a prioridade neste momento, claramente, não está na sede da legislação do trabalho, a prioridade está claramente na política de rendimentos”.

Desde então, esse tem sido o grande tabu do PS na sua relação com a Esquerda. Nunca aceitou tocar nesse legado da direita. Há menos de um ano, na negociação orçamental, o Bloco apresentou ao PS um acordo que incluía esta matéria. Foi proposto, por exemplo, recuperar os 30 dias de compensação por ano de trabalho em caso de despedimento ou de cessação do contrato a prazo (atualmente são 12, mas eram 30 antes da troika). O Governo recusou e nem os 20 dias por ano, posição que o PS defendera em 2012, aceitou retomar. Em muitas outras matérias houve recusas sucessivas: retomar os dias de férias cortados, retomar as majorações das horas extra pré-troika, acabar com a caducidade unilateral das convenções coletivas, retomar o princípio de que estas não devem poder ter menos direitos que a lei geral, limitar a duração dos contratos de trabalho temporário a seis meses, reduzir os fundamentos para a contratação a prazo. Também sobre as plataformas, o Governo tem rejeitado a obrigação de impor às multinacionais a celebração de contratos com os motoristas, tendo criado uma lei que obriga à existência de intermediários (a chamada lei Uber).

Nas últimas negociações orçamentais, o PS não saiu do mesmo lugar. As únicas propostas que avançou foram uma possível presunção de laboralidade para os estafetas, mantendo os intermediários (isto é, a não obrigatoriedade de reconhecimento da relação laboral entre o trabalhador e a plataforma e a manutenção do mecanismo que os empurra a constituírem-se como microempresários); e a aplicação das convenções coletivas aos trabalhadores em outsourcing, mas apenas se existisse categoria profissional idêntica no contrato (coisa que até agora não foi concretizada). Entretanto, apresentou uma lei tortuosa que propõe regular o teletrabalho fora do Código de Trabalho, através de legislação paralela, o que aliás motivou, ainda esta semana, as críticas dos próprios especialistas em direito do trabalho nomeados pelo Governo para coordenarem o Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho.

O que diz agora a moção de António Costa? É melhor ler a frase toda: “o PS deve assumir a revisão da legislação laboral para regular adequadamente as novas formas de trabalho e assegurar direitos laborais e de proteção social a estes trabalhadores (por exemplo, das plataformas digitais), combater o recurso abusivo ao trabalho temporário aumentando a responsabilização dos utilizadores, com maior transparência e prestação de informação e reforço da estabilidade laboral dos quadros das empresas de trabalho temporário”.

Descodificando: há três propostas. 1) Direitos laborais e proteção social para os trabalhadores das plataformas, mas sem se perceber se isso se fará através da obrigação de um contrato ou, como tem sido sugerido pelo lóbi das plataformas, através de um “terceiro estatuto”, que atira a responsabilidade de proteção para a segurança social pública, desobrigando a empresa do reconhecimento do vínculo. 2) Combater o recurso ao trabalho temporário, não através de uma limitação na sua duração ou nos fundamentos legais que o permitem, mas de uma “maior transparência” e de uma maior “responsabilização dos utilizadores”. 3) Determinar a vinculação dos trabalhadores temporários à empresa de trabalho temporário, em vez de o fazer relativamente à empresa utilizadora, que é o que seria eficaz para combater o “falso trabalho temporário” e a proliferação destas intermediárias.

Sobre herança da troika, nada. Sobre a estrutura legal das modalidades precárias de emprego nada. Sobre a caducidade da contratação coletiva, nenhuma proposta. Sobre as plataformas, uma formulação que não esclarece o que se pretende. Se for isto que António Costa tem para anunciar no campo do trabalho, são afinal velhas novidades.

Artigo publicado em expresso.pt a 28 de maio de 2021

Sobre o/a autor(a)

Dirigente do Bloco de Esquerda, sociólogo.
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