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As vantagens da Pré-Mediação obrigatória

O Instituto Português de Mediação Familiar e a Associação Portuguesa para a igualdade Parental e Defesa dos Direitos dos Filhos consideram que face ao aumento do número de divórcios e conflitos parentais, existe uma grande necessidade de dar a conhecer a Mediação Familiar.

No passado mês de janeiro, e na iminência da realização das Eleições para a Assembleia da República, o Instituto Português de Mediação Familiar (IPMF) e a Associação Portuguesa para a igualdade Parental e Defesa dos Direitos dos Filhos (APIDF) dirigiram uma missiva aos Partidos Políticos candidatos (disponível em https://cuijhf.s.cld.pt), recomendando alterações legislativas que, no âmbito dos processos de divórcio onde se discuta o exercício das responsabilidades parentais, instituam a obrigatoriedade do recurso à pré-mediação numa perspetiva de evitar o recurso aos tribunais, reduzir custos para as famílias e diminuir a exposição dos filhos destes casais a batalhas judiciais perfeitamente evitáveis. Sendo a Mediação uma forma de “resolução alternativa de litígios, realizada por entidades públicas ou privadas, através da qual duas ou mais partes em litígio procuram voluntariamente alcançar um acordo com assistência de um mediador de conflitos” (Lei nº 29/2013, de 19 de abril), a verdade é que o recurso a esta resposta é ainda escasso, no nosso país, com o consequente entupimento dos tribunais, que poderiam ser aliviados se o recurso à Mediação fosse generalizado. Na carta enviada aos Partidos Políticos, o IPMF e a APIDF consideram que face ao aumento do número de divórcios e conflitos parentais, verificados nos últimos anos, existe uma grande necessidade de dar a conhecer a Mediação Familiar, instituindo a obrigatoriedade de uma sessão de Pré-Mediação onde as partes possam ser informadas relativamente à utilidade e vantagem desta forma de resolução alternativa de conflitos que, alcançando acordos entre as partes, regra geral, apenas necessitam ser homologados pelo poder judicial. Acrescentam aquelas entidades que as alterações legislativas propostas vão ao encontro do melhor interesse das famílias porquanto evitam um arrastar da conflitualidade em longos, penosos e dispendiosos processos, aliviando também o erário público, através da previsível redução drástica de processos judicias que contribuem para o ‘entupimento’ dos tribunais. No nosso país e na nossa região existem, já, um número significativo de Mediadores, legalmente habilitados, quer no sistema público, quer no sistema privado. Cabe aos partidos políticos, agora, representados na Assembleia da República quererem ser obreiros de uma mudança de paradigma que proteja as famílias, alivie a despesa do Estado e reduza a pressão sobre os Tribunais.

Artigo publicado no “Diário de Notícias da Madeira” a 7 de fevereiro de 2022

Sobre o/a autor(a)

Técnico Superior de Educação Social. Ativista do Bloco de Esquerda.
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