Portugal, o “modelo de ouro” das plataformas

porJosé Soeiro

16 de junho 2022 - 11:17
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Na “Agenda do Trabalho Digno” agora entregue no Parlamento, não só não haverá revisão da “Lei Uber” como se exporta o modelo perverso do “operador-intermediário” e do “emprecário sem contrato” para todo o universo das plataformas, incluindo os estafetas.

Num livro recente, os investigadores Franco Tomassoni e Giorgio Pirina sugeriram que a Uber estava a utilizar Lisboa como uma espécie de laboratório, tendo instalado aqui o seu centro tecnológico europeu, testando aqui novos serviços e aprofundando aqui o seu modelo de negócio. Nas palavras da diretora geral da Uber, Giovanna D’Esposito, em Portugal existe um verdadeiro “modelo de ouro” para a empresa.

Não é difícil identificar as razões que fazem por cá as delícias da multinacional. Um rápido crescimento da procura; uma mão de obra qualificada e extremamente barata, nomeadamente em comparação europeia; a inexistência de qualquer decisão judicial como as que, noutros países, determinaram a atribuição de responsabilidades patronais às plataformas digitais; e um ambiente institucional totalmente favorável a estas empresas, nomeadamente com uma lei feita à medida dos seus interesses, em 2018.

Com um acrescento cirúrgico mas explosivo, ficam repostas as condições para o “modelo de ouro” das plataformas, feito à custa da exploração e da inexistência de direitos laborais. É uma cambalhota do Governo, sim, mas é também um projeto de país

De facto, Portugal, onde se estima existirem já cerca de 100 mil trabalhadores de plataformas é, a este nível, um caso originalíssimo. Desde 2016, por todo o mundo, tem havido um intenso “movimento jurisprudencial” de reconhecimento pelos tribunais do direito de motoristas e estafetas que trabalham com as plataformas digitais (Uber, Bolt, Glovo, UberEats, etc.) a um contrato de trabalho. Aconteceu na Austrália (2018), na França (2020), no estado espanhol (com um acórdão do supremo e, depois, uma lei dos “riders” em 2021), no Reino Unido (embora por lá o estatuto de “worker” seja diferente do nosso), na Califórnia (com a lei AB5, de 2020), no Brasil (com uma decisão recente, de abril, do Tribunal Superior do Trabalho sobre os motoristas Uber), para dar apenas alguns exemplos.

No nosso país, pelo contrário, foi feita uma lei (a 45/2018, conhecida como “Lei Uber”) para impedir essa possibilidade. Como? Obrigando à existência de uma entidade intermediária entre o trabalhador e a plataforma (no caso, o “operador de TVDE”), sobre a qual recaem as responsabilidades de fazer contratos, de pagar a segurança social ou de fazer seguros de acidentes de trabalho. Ora, esta curiosa figura, feita para libertar as plataformas de qualquer das responsabilidades básicas de empregador, pode ser o próprio trabalhador empresarializado, ou “autoempregado”. As multinacionais escapam assim completamente ao direito do trabalho.

Nos últimos meses, parecia que esta realidade iria mudar, com a eliminação da tortuosa invenção portuguesa do intermediário de plataforma. Em dezembro de 2021, foi a própria Comissão Europeia a propor uma diretiva, ainda em discussão, para “melhorar as condições de trabalho nas plataformas digitais”, que prevê uma série de indícios para o reconhecimento do contrato de trabalho com as plataformas. Em março deste ano, depois de meses de debate, foi publicada a versão final do Livro Verde sobre Futuro do Trabalho e lá estava, em linha com o movimento jurisprudencial internacional, a proposta de uma “presunção de laboralidade adaptada ao trabalho nas plataformas digitais”, para determinar “a existência de uma relação de trabalho dependente entre o prestador e a plataforma digital”. E a proposta inicial da “Agenda do Trabalho Digno”, que o Governo publicou no Boletim do Trabalho e Emprego em outubro de 2021, tinha incorporado a proposta. Estava aberto o caminho para reconhecer a relação de trabalho subordinado entre plataformas e trabalhadores.

Só que afinal não. Ao arrepio do que acontece noutros países, da proposta de diretiva europeia, da recomendação do Livro Verde e da proposta de lei que António Costa agitou na campanha eleitoral, o Governo, à última da hora e sem aviso público, cedeu em toda a linha ao poderosíssimo lóbi das multinacionais e dos patrões das plataformas digitais. Na “Agenda do Trabalho Digno” agora entregue no Parlamento, não só não haverá revisão da “Lei Uber” para conformá-la à “presunção de laboralidade”, como na verdade se exporta o modelo perverso do “operador-intermediário” e do “emprecário sem contrato” para todo o universo das plataformas, incluindo os estafetas.

Com um acrescento cirúrgico mas explosivo, ficam repostas as condições para o “modelo de ouro” das plataformas, feito à custa da exploração e da inexistência de direitos laborais. É uma cambalhota do Governo, sim, mas é também um projeto de país, em que o paraíso de uns continuará a ser o inferno de tantos.

Artigo publicado em expresso.pt a 14 de junho de 2021

José Soeiro
Sobre o/a autor(a)

José Soeiro

Dirigente do Bloco de Esquerda, sociólogo.
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