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Os votos dos emigrantes e as três reviravoltas do PSD

O PSD ofereceu-nos o triste espetáculo de sucessivas reviravoltas, tomando como reféns os representantes dos partidos, o MAI e o CNE, o Tribunal Constitucional, a Assembleia da República e o Governo, mas em primeiro lugar os emigrantes.

Depois da contagem dos votos da emigração, uma maratona de 26 horas num universo eleitoral alargado, assistimos, como de costume, à habitual litania de comentários envolvendo o voto dos emigrantes. Entre eles, está, para além da elevadísdima taxa de abstenção, questionando a representatividade dos deputados eleitos, o peso anormalmente elevado que assumiram os votos nulos, os quais, representaram, em termos absolutos, perto de 36.000 (35.957) num universo de cerca de 158.000 (158.252) votantes, (22% do total). É a estes últimos, que pretendo ater-me no presente artigo e, isto, por uma razão simples : é que, mais do que técnica, e, não obstante o disposto na lei eleitoral, a "declaração" (leia-se decisão) de nulidade dos votos foi essencialmente política, tendo tido como protagonista um dos donos da emigração, a saber o PSD.

Com efeito, em reuniões prévias realizadas entre os representantes dos partidos políticos e o MAI (Ministério da Administração Interna) todos concordaram com a proposta que o MAI colocou à sua consideração, a saber que - face aos inúmeros constrangimentos que os emigrantes enfrentaram para exercer o seu direito de voto1 - fossem aceites os envelopes que, não obstante a preconização da lei, não tivessem vindo acompanhados da cópia do BI ou do CC do eleitor. Com efeito, considerava o MAI que o pedido daquela cópia configurava uma segurança suplementar da identidade do eleitor, a qual já havia sido certificada através da receção em carta registada do material de voto. Assim o entenderam todos, assim o entendeu também o PSD, que foi, nas reuniões realizadas com o MAI, o partido que mais afincadamente defendeu aquele princípio de inclusão.2

Mas isto só duraria até ao dia 11 de setembro, data em que o PSD resolveu pedir um parecer sobre o assunto à CNE (Comissão Nacional de Eleições). Na sua deliberação, enviada aos partidos na véspera do apuramento de votos e distribuída nas mesas no dia 16, a CNE tem o mesmo entendimento do MAI, a saber “que não releva para o exercício do direito de voto a identificação através de documento apropriado, uma vez que ela é, em primeira mão, assegurada pela receção da correspondência eleitoral sob registo pelo destinatário ou pessoa próxima” e que “A remessa pelo eleitor da cópia do documento de identificação serve, afinal e apenas, como reforço das, de si fracas, garantias do exercício pessoal do voto”. Por fim “que se o voto nestas condições se há de ter por nulo (ou seja, a decisão cabe à mesa) deve para o efeito considerar-se exercido e, logo, ser previamente descarregado”.

Mas se o PSD pediu o parecer da CNE, o certo é que não o quis seguir, querendo impô-lo à força às mesas de voto, soberanas na matéria, através de uma intolerável pressão exercida sobre estas. Com efeito, logo de manhã, e sem apresentarem qualquer protesto formal, mandatários do PSD correram as mesas de voto, uma a uma, para tentarem impedir o seu funcionamento, afirmando - sem se identificarem como aquilo que eram, ou seja mandatários do PSD - que os membros das mesas não podiam, de forma alguma, colocar na urna os votos cujos envelopes brancos chegassem sem cópia do BI ou do CC, sendo que esses votos deveriam ser considerados nulos. Mais ainda, casos houve, em que mandatários daquele partido chegaram a obstruir os buracos das urnas, com as mãos, por forma a impedir às mesas a introdução dos envelopes.

Segundo o relatório produzido pela mandatária do Bloco de Esquerda, Mariana Pinto Carneiro, foi necessária a sua intervenção para que o PSD lançasse mão dos procedimentos legais na matéria e apresentasse o seu protesto formal, o que viria a acontecer na maioria das mesas. Paralelamente, e, segundo a mesma fonte, também o delegado do PS tinha corrido de mesa a mesa afirmando o inverso do PSD, a saber que os votos deveriam ser aceites e colocados nas urnas. Tudo isto, nota o relatório, “causou o caos, com atrasos nas mesas devido a discussões infindáveis, à circulação de informações contraditórias, ao incómodo dos membros da mesa, à tensão gerada, etc ” sendo que técnicas do MAI informaram terem comunicado por diversas vezes nomeadamente à CNE a sua incapacidade para organizar um processo eleitoral desta envergadura.3

Por fim, as mesas agiram de forma variada, umas aceitando os votos objeto de litígio, outras não os aceitando, independentemente do facto de ter ocorrido ou não protesto, se bem que as houvesse que decidiram colocá-los de lado e encaminhá-los no final do escrutínio4, para a Assembleia de Apuramento Geral, que veio a secundar os protestos do PSD, considerando-os nulos5. E eis que após ter defendido afincadamente a tomada em conta dos votos cujos envelopes brancos chegassem sem cópia do BI ou do CC, e logo a seguir a posição contrária, ou seja que esses votos fossem considerados nulos, não obstante o entendimento contrário do MAI e o parecer da CNE, o mesmo PSD recorre agora ao tribunal constitucional para que os votos que ele queria nulos, sejam contabilizados como abstenção.

Com esta reclamação do PSD, ficou suspenso o envio pela CNE dos resultados eleitorais para publicação no Diário da República, e atrasadas a posse da Assembleia da República e do Governo. Sabendo que a eventual reclassificação não põe em causa a eleição dos quatro deputados eleitos pelos círculos eleitorais da emigração (dois pela Europa e dois pelo resto do Mundo) dos quais dois do PSD, podendo apenas refletir-se nas percentagens finais, é caso para perguntar qual a finalidade da manobra do PSD. E a resposta é apenas uma : aumentar a percentagem da votação final naquele partido.

Dando o dito por não dito, o PSD ofereceu-nos o triste espetáculo de sucessivas reviravoltas, tomando como reféns os representantes dos partidos, o MAI e o CNE, o Tribunal Constitucional, a Assembleia da República e o Governo, mas em primeiro lugar os emigrantes, naquela que deveria ter sido uma eleição histórica, com o universo eleitoral dos emigrantes a ser multiplicado por seis e estes a serem considerados pela primeira vez em pé de igualdade com os demais portugueses.6


Notas:

1 Com efeito, registaram-se inúmeras queixas enviadas directamente ao MAI ou à CNE, ou noticiadas pelos órgãos de comunicação social, desde a ausência de serviços consulares em alguns países para votar presencialmente (opção facultada pela primeira vez em eleições legislativas), aos milhares de eleitores afirmando não ter recebido o kit de voto por correspôndência, passando pela devolução do voto aos eleitores pelos serviços postais de países (Estados-Unidos, Reino Unido...) que não compreenderam a referência porte pago aposta em língua francesa no envelope, a danificação de votos durante o percurso, o não recebimento de nenhum voto de África do Sul para onde foram enviados 32.596 kits de voto por correspondência ou o seu recebimento tardio no Brasil ...

2 De notar que aquele princípio era tanto mais defensável, quanto muitos eleitores não conhecedores da prevalência da lei eleitoral (orgânica) sobre outra legislação, questionaram a exigência do envio do cartão de cidadão, quando existe legislação proibindo essa exigência...

3 Convém referir que este processo envolveu um universo de cerca de 158.000 votantes contra cerca de 28.000 em 2015.

4 Acompanhados de uma ata referindo a posição da maioria da mesa, ou seja, nalguns casos a favor de aceitar os votos, noutros casos a favor de os considerar nulos.

5 Acrescente-se que eram 9h 40 da manhã do dia 17 quando foram transmitidos a esta Assembleia os resultados da última de 100 mesas de voto, momento a partir do qual os juízes desembargadores começariam a deliberação, que havia milhares e milhares de votos cujo destino estava à espera da resolução (ou seriam considerados nulos, ou deveriam ser escrutinados) e que os trabalhos, iniciados no início do dia anterior, teriam de prosseguir de forma ininterrupta, devendo o edital ser afixado logo na manhã do dia 17.

6 Aprovadas em votação global em 18 de julho, apenas com a abstenção do CDS-PP, as alterações à lei eleitoral entraram em vigor em 14 de agosto de 2018. Em virtude destas alterações, os portugueses residentes no estrangeiro passaram a ser recenseados automaticamente com base na morada constante no cartão de cidadão, o que até então só acontecia com os cidadãos residentes no território nacional: ou seja, ao recenseamento automático e obrigatório destes últimos, opunha-se o recenseamento voluntário e presencial dos primeiros (emigrantes).

Sobre o/a autor(a)

Doutorada em Ciências de Gestão pela Universidade de Paris I – Sorbonne; ensinou Economia portuguesa na Universidade de Paris IV -Sorbonne e Economia e Gestão na Universidade de Paris III – Sorbonne Nouvelle
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