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Novidades na UE em 2010: a iniciativa dos cidadãos
É verdade que, já antes do Tratado de Lisboa, qualquer cidadão ou cidadã, se considerasse que a Comissão Europeia deveria apresentar uma proposta de acto jurídico, poderia escrever e propôr; certamente que Durão Barroso ou alguém da Comissão estudaria a proposta e lhe responderia, obrigatoriamente na mesma língua, sobre a admissibilidade e conveniência da mesma.
Mas agora, com o Tratado de Lisboa, um milhão de cidadãos pode fazer o mesmo. Ou melhor, vai poder um dia, porque ainda não foi quantificado o que é “um número significativo de Estados-Membros”, nem o número mínimo de assinaturas de cada um desses Estados, nem a forma como são autenticadas as assinaturas ou se o método de autenticação será unificado em toda a UE ou se vai ficar a cargo dos Estados-Membros. Resolvidas estas minudências, o milhão de cidadãos poderá finalmente convidar a Comissão Europeia a actuar.
É claro que a Comissão, de acordo com o Tratado de Lisboa, terá tanta obrigação de aceder a esse convite do milhão de cidadãos como tem já hoje de aceder ao mesmo convite que lhe seja dirigido por si, cara ou caro leitor. Estudará o assunto e responderá como entender mais adequado. E, já agora, é bom notar que se o leitor no passado quisesse endereçar esse convite à Comissão em co-assinatura com a sua família ou os seus amigos, a sua família política, os adeptos do seu clube, ou com os amigos dos animais de toda a UE, e se juntasse um milhão se assinaturas, poderia obviamente fazê-lo. Antes do Tratado de Lisboa como depois do Tratado de Lisboa, e com os mesmos efeitos legais.
Na verdade, “novidades” como esta, já as vimos mais bem anunciadas com um megafone, em cima de um camião, em dias de feira.
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