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Metadados – o que importa reter do debate?

A decisão, hoje, em cima da mesa é sobre a Lei 32/2008 e essa não tem a ver com as secretas. Sobre estas, aliás, o Bloco de Esquerda esteve contra a lei, levamo-la ao Tribunal Constitucional e foi declarada a sua inconstitucionalidade.

Nos últimos tempos todos e todas temos ouvido falar de metadados, mas talvez não esteja a ser discutido o tema da forma mais clara do mundo. É compreensível, considerando que há complexidade nesta discussão, mas ela não deve ser alheada do debate político.

Em primeiro lugar, há que diferenciar discussões diferentes. Não se deve confundir o debate sobre a utilização de metadados por entidades judiciais com o debate sobre a sua utilização pelas secretas. A decisão, hoje, em cima da mesa é sobre a Lei 32/2008 e essa não tem a ver com as secretas. Sobre estas, aliás, o Bloco de Esquerda esteve contra a lei, levamo-la ao Tribunal Constitucional e foi declarada a sua inconstitucionalidade.

Voltemos à Lei 32/2008. Estivemos contra a lei e, em 2014, uma decisão do TJE veio dar razão a alguns dos problemas que identificamos. Existe uma desproporcionalidade na lei ao guardar metadados de todos os cidadãos durante um ano, o que viola o direito à privacidade.

Já o Tribunal Constitucional, na sua decisão recente de inconstitucionalidade da lei de 2008, deu, mais recentemente, a mesma indicação de desproporcionalidade e acrescenta um novo ponto central: não há garantias de que os dados sejam guardados em território em que a lei nacional ou europeia seja vigente, o que é claramente lesivo para os direitos dos cidadãos e cidadãs.

Só estas duas questões levantam debates complexos, mas muito importantes no que toca a direitos fundamentais e aos desafios que

Considerando isto, a decisão do Tribunal Constitucional deve ser estudada com profundidade, não deve levar a alterações à legislação apressadas. Por isso mesmo, a iniciativa do PSD merece a nossa reserva.

A ideia de revisão constitucional, cirúrgica ou não, é extemporânea porque a questão coloca-se a nível nacional e europeu, já que o próprio TJE indica que a diretiva europeia em que a lei foi inspirada viola a Carta de Direitos da Europa. De igual modo, a Constituição da República Portuguesa tem relação com a Carta de Direitos da Europa e, neste contexto, não pode colocar em causa a segunda, pelo que a eventual revisão constitucional não garante nada. Depreende-se, portanto, que o problema não é a decisão do Tribunal Constitucional. O problema foi a lei e os seus promotores (PS e PSD), que já sabiam que ela seria declarada inconstitucional.

Por outro lado, é importante referir que o acórdão não tem como consequência a possibilidade de revisão de sentenças transitadas em julgado. Esta matéria tem, aliás, sido o que tem causado muita discussão na comunicação social. Parece-me, claro, da leitura do acórdão que não haverá pessoas condenadas que possam sair da cadeia por esta decisão ou retrocessos em processos retroativamente a 2008. Dificilmente alguém compreenderia que isso fosse possível.

De igual modo, processos em julgamento e investigações em curso só serão afetadas quando a prova baseada na análise dos metadados seja a base do processo, não quando seja um meio auxiliar de prova. Este problema demonstra que o caminho que o Bloco de Esquerda tinha sugerido há mais de uma década - o reforço dos meios e recursos dos órgãos de polícia criminal - era o mais seguro e o mais justo, pelo que, agora, no momento em que se discute a especialidade do Orçamento do Estado 2022 é o momento em que se pode dar um passo firme para garantir esses meios e recursos, valorizando a investigação criminal e não colocando em causa direitos fundamentais de todos os cidadãos e cidadãs.

ste ponto é especialmente relevante quando ouvimos a indignação de António Costa com a Carta de Direitos Europeus. O primeiro-ministro passou 6 anos sem dar o reforço de meios e recursos aos órgãos de polícia criminal, e vem agora dar a entender que o problema são os direitos que devem estar garantidos. Os direitos não são inimigos da segurança, nunca podem ser, nem o primeiro-ministro pode querer uma exceção para Portugal na aplicação da Carta dos Direitos Europeus.

Em conclusão, voltamos à solução inicialmente preconizada pelo Bloco de Esquerda: é necessário dar mais meios de investigação e esta é a altura para tal, com a discussão do Orçamento do Estado para 2022.

Sobre o/a autor(a)

Dirigente do Bloco de Esquerda. Licenciada em Ciências Políticas e Relações Internacionais e mestranda em Ciências Políticas
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