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Justiça: do pacto conseguido ao arrojo necessário
Marcelo Rebelo de Sousa requereu há um ano que os operadores judiciários se entendessem sobre medidas estruturais para reganhar para a Justiça a atenção social e política que lhe tem sido recusada há muito tempo. A resposta foi agora conhecida e os próprios operadores – magistrados judiciais, Ministério Público, advogados, solicitadores, funcionários judiciais – encarregaram-se de baixar a fasquia das expetativas antes da revelação pública das convergências alcançadas.
Faça-se então o registo de duas ausências, de duas tibiezas e de dois pontos fortes
Nas quatro áreas pactadas – organização judiciária, acesso ao direito, justiça económica e combate aos crimes económico-financeiros – os consensos ficam aquém do que o Presidente da República estabelecera como horizonte estratégico: a expressão de uma mudança cultural, de uma mudança alargada de mentalidade na sociedade portuguesa sobre a Justiça.
Ficaram de fora do pacto a política prisional e a política de formação
Faça-se então o registo de duas ausências, de duas tibiezas e de dois pontos fortes. Ficaram de fora do pacto a política prisional e a política de formação. Uma Justiça que não confira prioridade a uma alteração da cultura carcerária preponderante nos tribunais e a toda uma série de outras medidas de combate à perpetuação de uma população prisional jovem e pobre condenada por pequena delinquência, uma Justiça que não ponha no centro a qualificação urgente, numa perspetiva de direitos e de dignidade, do parque penitenciário não cumprirá o que dela espera uma sociedade democrática. E uma Justiça que não invista numa formação dos seus operadores que, sem descurar o rigor técnico, garanta a interiorização do primado dos valores da Constituição como cultura de fundo, condena-se a ser pura gestão quotidiana sem valores-guia.
São tíbias as abordagens da justiça económica e do combate à criminalidade económico-financeira
São tíbias as abordagens da justiça económica e do combate à criminalidade económico-financeira. Conferir prioridade à execução de dívidas de empresas e esquecer a satisfação dos direitos dos trabalhadores em casos de justiça laboral ou de falência de empresas é algo tributário de uma visão muito estreita e seletiva do que é a justiça económica. E conferir importância ao combate à criminalidade económico-financeira sem acentuar a indispensabilidade de estratégias de controlo de movimentos de capitais, designadamente para offshores, é obviamente curto.
deve ser dado realce ao lugar que o acesso ao direito e a dotação de meios humanos tem no acordo a que chegaram os operadores judiciários
Finalmente, deve ser dado realce ao lugar que o acesso ao direito e a dotação de meios humanos tem no acordo a que chegaram os operadores judiciários. Que tenha havido consenso sobre a imprescindibilidade de uma significativa redução dos custos sociais da Justiça e de uma nova ambição da política de apoio judiciário, e sobre a urgência de um investimento significativo no recrutamento de funcionários judiciais que colmatem o escandaloso défice acumulado ao longo de anos é um sinal forte de que também na Justiça se joga o desafio essencial deste tempo: reforçar os serviços públicos contra a lógica nefasta da sacralização do défice zero.
Artigo publicado no diário “As Beiras” a 6 de janeiro de 2018
Comentários
E, S.F.F., NÃO ESQUECENDO A
E, S.F.F., NÃO ESQUECENDO A JUSTIÇA, DITA ADMINISTRATIVA, NÃO JUDICIAL, OU PARA-JUDICIAL, NÃO ESQUECER O ESCANDALOSO DÉFICE DE RECURSOS HUMANOS, NAS CONSERVATÓRIAS, QUE, AO LONGO DOS ANOS, TÊM SERVIDO PARA OS ANTERIORES E SUCESSIVOS GOVERNOS, LAVAREM A CARA, DA LENTIDÃO JUDICIÁRIA, TRANSFERINDO INÚMERAS COMPETÊNCIAS JUDICIAIS, PARA AS CONSERVATÓRIAS, ÁREA ONDE, SENSÍVELMENTE, HÁ MAIS DE 10 ANOS, NÃO HOUVE UM ÚNICO INGRESSO, NOS SERVIÇOS EXTERNOS;
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