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Emergência e medidas que faltam

O Estado de Emergência não introduziu nenhuma pausa política à ação dos partidos nem decretou amnistia na luta de classes.

1 - O Parlamento renovou o Estado de Emergência no país, decretado pelo Presidente da República, como ferramenta de combate à Covid-19. A Declaração anterior justificava-se, no mínimo, pela necessidade de dar garantia pública à limitação de circulação de pessoas e ao confinamento obrigatório. Estas medidas, agora agravadas consideravelmente, não podem ter cobertura jurídica por lei ordinária quando a Constituição, e bem, não admite restrições ao direito de deslocação e de emigração. A renovação da Declaração, no mínimo, acrescentou a suspensão de execução de penas por critérios sanitários e humanitários, impostos às autoridades judiciais. Haveria alguma cobertura constitucional para o fazer normalmente, mas a celeridade invocada não se compadece com o tempo do processo legislativo parlamentar e exige garantias de zelo pelo órgão de soberania Tribunais. Há outras leituras mais abrangentes da necessidade do Estado de Emergência, sobretudo provenientes dos liberais que consideram inatacável o mercado e acham mesmo que requisições de bens e recursos de privados teriam de estar previstos neste dispositivo. Não é verdade: tais medidas já estavam previstas em várias leis e mesmo com âncora constitucional.

 2 - Entretanto, apesar das reivindicações da direita reacionária, não passaram tentativas de atribuir às Forças Armadas papel de segurança, nem pressões para agravar as sanções por crime de desobediência. Essa era parte da onda securitária e frustrou-se. Lamentavelmente, mantém-se no decreto presidencial a suspensão do direito à greve e do direito de resistência, limitações despropositadas das liberdades públicas. E totalmente desnecessárias como se viu, pois as greves que estavam anunciadas pelos trabalhadores da Administração Pública foram desconvocadas mal surgiu a pandemia. E é totalmente desnecessário pois, como infelizmente a nossa experiência demonstra, a lei da greve em vigor permite genericamente requisitar quaisquer grevistas. E só pode ser entendido como um sinal político hostil de Marcelo aos sindicatos. Contudo, ao contrário do que tem sido propalado, o direito à greve não está suspenso, exceto para setores essenciais da saúde e serviços públicos e fornecimento de bens e serviços essenciais para a população. Percebe-se que, para elaborar leis temporárias na área do trabalho, não se pode esperar mais de um mês pelos pareceres das Organizações Representativas dos Trabalhadores. Contudo, nada impediria a audição das centrais sindicais em 24 horas. Isso mesmo deve acontecer no âmbito da possibilidade enunciada de "limitar" despedimentos nas empresas privadas, uma novidade do decreto.

 3 - Parece incontornável que quem defenda o isolamento social, o confinamento individual, mesmo fora de domicílio ou unidade de saúde, o faz porque acolhe a tese de que tal método de mobilização popular permite retardar o contágio da pandemia do coronavírus e sustentar a resposta necessária do Serviço Nacional de Saúde. Estaremos todos de acordo que essa prática social deve ser voluntária mas não pode deixar de ser compulsiva em caso de rejeição individual grosseira. Os resultados dessa estratégia são suficientes para prosseguir o plano. A renovação do Estado de Emergência só pode ser entendida neste sentido. E é como a generalidade dos trabalhadores e do povo a tem entendido e apoiado. A adesão popular é muito significativa. O Estado de Emergência não introduziu nenhuma pausa política à ação dos partidos nem decretou amnistia na luta de classes. Pelo contrário, o Bloco tem batalhado pela requisição dos privados na saúde, pela proibição dos despedimentos, pela liquidez das PME, pela proteção dos precários e por várias medidas de apoio social, algumas já aprovadas no parlamento. A burguesia não para de agravar a luta de classes ao impor a lei da selva em muitas empresas e ao cometer atropelos à legalidade, inclusive da legislação que decorre mesmo do Estado de Emergência. O governo e o Ministério Público têm aqui um desafio sério e de emergência. Queremos a autoridade do Estado imposta nas relações laborais já, não uma autoridade do Estado ao retardador como são os tribunais! A luta dos trabalhadores passa hoje pela reposição de direitos. E passará, mais adiante, quando terminar este período especial de crise sanitária.

4 - A Iniciativa Liberal votou contra o Estado de Emergência porque o decreto aponta para controlo de preços e limitação de despedimentos. Todos os outros partidos viabilizaram a renovação do Estado de Emergência, incluindo os abstencionistas.

Sobre o/a autor(a)

Dirigente do Bloco de Esquerda, professor.
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