É uma decisão inédita na América Latina. A juíza Gabriela Seijas do Tribunal de
Instrução número 15 ordenou aos funcionários do registo civil da
capital argentina que celebrassem o casamento de Alejandro Freyre, 39
anos, e de José Maria Di Bello, 41 anos, que viram ser recusada uma
data de casamento devido ao seu sexo. Apresentaram queixa em Abril e ganharam. A discriminação foi considerada inconstitucional.