Os tribunais de trabalho alemães criaram a figura do despedimento por suspeita. A entidade patronal só tem que provar que, com "alta probabilidade", poderia ter sido este ou aquele trabalhador a praticar este ou aquele facto, e considera-se o despedimento legítimo.
Artigo de João Alexandrino Fernandes, de Tübingen (Alemanha) para o Esquerda.net