A Taxa Municipal de Protecção Civil é um verdadeiro imposto, sendo certo que a competência para a criação de impostos é da Assembleia da República.
O assédio moral, enquanto método de intimidar e maltratar um trabalhador através da conduta da entidade patronal, das chefias ou dos colegas de trabalho, constitui um fenómeno de graves consequências para quem dele sofre.