Considerando o compromisso prestado pelo Presidente da República empossado, facilmente se explica que, à luz da Constituição, se possa optar por não aplaudir e até por criticar o discurso de seguida proferido.
A lei de 13 de Fevereiro de 1896 não se limitava a proibir e perseguir o anarquismo. Esta questão tem grande actualidade. Em tempos em que o “Estado de Excepção”, enquanto mecanismo de supressão de liberdades individuais em nome da segurança pública ganha novo fôlego.
Tratando-se de um órgão unipessoal, o escrutínio público dos candidatos e das opções políticas e estritamente políticas, legítimas ou ilegítimas, que ao longo da sua vida foram assumindo, ganha particular importância.