É impensável que em 2017 um juiz se ache no direito de desrespeitar todos os avanços no quadro legal do combate à violência doméstica.
Nenhuma Constituição tem o poder de cristalizar a história a despeito das aspirações democráticas dos povos.
Depois da tragédia vem o luto e só depois a ação, têm repetido. É preciso que a espera se estanque em mudanças profundas e corajosas. Alterações de estrutura de comando, de governo e de ministérios.