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Violação: silêncio e impunidade

A maioria das vezes, os autores destes crimes são homens que fazem parte das relações familiares ou de proximidade das vítimas.

A violência sexual é uma guerra permanente. Entre 2015 e 2020 houve 2.285 queixas de crime de violação, o que significa uma média de mais de uma queixa por dia durante esses cinco anos. Ainda assim, os números não espelham a verdade: serão muitas mais as vítimas silenciadas.

A maioria das vezes, os autores destes crimes são homens que fazem parte das relações familiares ou de proximidade das vítimas. Este é, portanto, um crime em que a ascendência do agressor sobre a vítima e as relações de poder se verificam de forma especialmente intensa, motivo pelo qual é também uma violência entregar a vítima à sua sorte, dizendo-lhe que a decisão de investigar e acusar o crime por si sofrido, depende apenas da sua vontade.

Estes são os dados que destroçam o argumento da proteção da intimidade da vítima, utilizado agora e há vinte anos para recusar o crime público nos crimes de violência doméstica. Além destes, os situacionistas invocam paternalismo, autonomia da vítima e revitimização como os principais riscos da consagração da violação como crime público.

Todos estes argumentos podem ser desmontados, um por um, olhando para os avanços que Portugal fez no combate à violência doméstica. Parte deles são apenas absurdos - claro que nenhuma mulher será forçada a processos judiciais e perícias legais contra a sua vontade. A realidade é muito mais dura:

“Recentemente, houve um pequeno sobressalto cívico sobre este tema quando, num direto no Instagram, um jovem afirmou com orgulho ter “violado uma gaja” e tê-la “deixado lá até vir o INEM”. Muitos internautas perceberam o absurdo de nada se poder fazer perante aquela confissão expressa se a própria vítima não apresentasse queixa.”

Este episódio, lembrado por Inês Melo Sampaio num excelente ensaio publicado no site Setenta e Quatro resume o verdadeiro problema, o pecado original - a existência de uma cultura de violação que, ela sim, vitimiza e revitimiza as mulheres. É principalmente delas o medo, a vergonha e o silêncio que em seu nome a lei acaba por legitimar. Mas também são delas as vozes que se levantam pela justiça, e que aqui quero lembrar.

Faço minha as palavras de Ana Mendes Lopes, advogada: “com certeza que é defensável que tornar o crime público pode funcionar como um fator dissuasor para os ofensores, por saberem que qualquer pessoa os pode denunciar. A natureza pública do crime poderá, por outro lado, naturalizar a ideia de que a culpa não é da vítima porque se insinuou. Porque a liberdade e autodeterminação sexual não se insinuam, existem e merecem proteção penal. Ideia esta que, aliás, já devia ser inata”.

Faço minhas as palavras de Inês Melo Sampaio jurista: “é esta contínua inação, esta tolerância obscena para com a cultura da violação que verdadeiramente revitimizam as e os sobreviventes de crimes sexuais. Imagine-se o que terão sentido as pessoas que vivem com este trauma ao ver que, mais uma vez, as deixámos sozinhas a lidar com o que lhes aconteceu? Que preferimos perpetuar a cultura da vergonha e do silêncio a dar-lhes a mão? Que achamos que o que lhes aconteceu é um problema exclusivamente delas e não nosso?”

Faço minhas as palavras de Maria Clara Sottomayor, juíza: “durante séculos de história, as mulheres foram sistematicamente violadas – na família, na rua ou no trabalho, na guerra – e continuam a sê-lo hoje. A natureza semipública do crime, fazendo a intervenção do Estado depender de queixa da vítima ou de uma apreciação discricionária do Ministério Público no preenchimento do conceito de interesse da vítima, perpetua o sistema do silêncio e permite a continuação da violência sexual contra as mulheres e a sua impunidade.”

Faço minhas as palavras de Isabel Ventura, socióloga: “quando parti para este trabalho, achava que a vítima devia ter sempre a última palavra relativamente à decisão de apresentar queixa ou não. Até que comecei a perceber que há um desincentivo à apresentação das queixas por variadas razões, e isto ao longo de séculos. As vítimas eram incentivadas a calar e esquecer, e o argumento era sempre “é para o teu bem, porque não há maneira de condenar o agressor sem te magoar a ti”.

Faço minhas as palavras de Francisca de Magalhães Barros, primeira subscritora da petição pela consagração da violação como crime público: “se uma mulher é violada, somos todas”.

Depois de toda a discussão, sobra uma pergunta: há alguma circunstância em que um violador não deva ser denunciado?

Artigo publicado no jornal “I” a 28 de abril de 2022

Sobre o/a autor(a)

Deputada e dirigente do Bloco de Esquerda, licenciada em relações internacionais.
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