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O fator de sustentabilidade, o Governo e a política razoável

Há uma grande confusão sobre este tema e o “nome da coisa” não ajuda. O que é então, o “fator de sustentabilidade” que existe? Acabar com ele é razoável?

Quando foi implementado, em 2008, pela mão do PS, o “fator de sustentabilidade” correspondia a um corte/ penalização de 0,56% no valor das pensões, mas era a contrapartida de um regime em que a idade de reforma era fixa. Ele resultava de um cálculo da esperança de vida a partir dos 65 anos. A justificação para criar o “fator de sustentabilidade” era fazer repercutir no sistema das pensões a esperança média de vida que aumentava, uma vez que a idade legal de reforma se mantinha sempre inalterada. Quem quisesse anular o “fator de sustentabilidade” podia trabalhar mais uns meses para além dos 65 anos.

A partir de 2014, tudo mudou. Porquê? Porque a idade da reforma deixou de ser fixa. Assim, a “sustentabilidade” passou a assentar no aumento anual da idade de reforma em função da esperança média de vida, facto sublinhado, ainda esta semana, por um relatório da OCDE. Por isso, a “penalização de sustentabilidade” passou a ser esse aumento da idade de reforma. Se alguém quiser reformar-se antes da idade legal, que aumenta todos os anos, tem uma penalização de 6% por cada ano (ou 0,5% por cada mês) que falta até à idade da reforma. Assim, a razão pela qual o “fator de sustentabilidade” fora criado foi anulada, deixando de haver o fundamento invocado para a sua existência. A Direita, contudo, em vez de acabar com ele, já que tinha sido substituído pelo fim da idade fixa de reforma, manteve-o, embora apenas para as pensões antecipadas – que em todo o caso já eram penalizadas pelo “fator de redução”, isto é, pelo corte de 6% ao ano. E mudou-lhe a fórmula, fazendo-o saltar para os 12,34%. Hoje, já vai em 15,5%.

A partir de 2017, o fator de sustentabilidade foi sendo eliminado para quase todos os casos em que ainda se aplicava. O Ministro Vieira da Silva chegou a reconhecer que, de facto, mesmo dentro do paradigma que defendia, o fator de sustentabilidade deixara de ter fundamento na nova arquitetura do sistema, na medida em que a ligação à esperança de vida passou a ser feita pelo aumento da idade legal.

Em 2017, o fator de sustentabilidade deixou assim de existir para as pensões antecipadas de quem tinha 48 anos de descontos, requeridas a partir de outubro daquele ano. Em 2018 acabou para as pensões antecipadas requeridas por quem tinha 46 anos de descontos. Em 2019 acabou para quem se reformava com 40 anos de descontos aos 60 de idade (nestes casos, ao contrário dos anteriores, mantendo-se todavia o “fator de redução” de 6% por cada ano em falta até à idade legal). E as pensões de desgaste rápido atribuídas a partir de 2019 também deixaram de ter o fator de sustentabilidade a partir de agosto de 2020. A proposta do Governo, ainda com Vieira da Silva, previa aliás que o fator de sustentabilidade acabasse totalmente, porque só quem cabia naqueles grupos a quem ele fora retirado poderia reformar-se antecipadamente. Mas acabou por haver um pequeno grupo a quem, num prazo de cinco anos, ainda se aplica: os que se reformam antecipadamente com mais de 40 anos de descontos, mas só os atingem depois dos 60 de idade, e antes de uma idade pessoal de reforma que encurta 4 meses por cada ano de descontos acima dos 40. Esses são os únicos a quem hoje se aplica o “fator de sustentabilidade”, além do “fator de redução”.

Só que esta excrescência de uma outra arquitetura do sistema de pensões, que foi desparecendo desde 2017 para as novas pensões, continuou sempre a aplicar-se a todos os que tiveram o azar de se reformar antes destas regras aprovadas entre 2017 e 2020. Isto cria enormes injustiças. Milhares de pessoas que hoje já não teriam esse corte, vão tê-lo para toda a vida. Mesmo pessoas que se reformaram quando a idade da reforma já não era fixa, isto é, desde 2014, e que portanto já tiveram também o “fator de redução” na sua pensão. Não faz qualquer espécie de sentido. E, ao contrário do que, errada e desinformadamente, o Primeiro-Ministro disse no Parlamento, isto não tem absolutamente nada a ver com a sustentabilidade do sistema.

Uma coisa é defender-se a manutenção da relação entre idade de reforma e esperança de vida. É uma opção questionável, e penalizadora, porque haveria outras formas de assegurar financiamento e sustentabilidade do sistema. Mas é uma opção que tem a sua lógica. Outra coisa é defender, hoje, um “fator de sustentabilidade” que já não se aplica a quase ninguém nas novas pensões e que serve apenas para manter uma tremenda injustiça relativa nas pensões atribuídas nos anos anteriores. Corrigir esta injustiça, abolindo o fator de sustentabilidade nas pensões requeridas agora e recalculando as pensões antigas para eliminá-lo, não poria de alguma forma em causa a sustentabilidade do sistema. E já há precedentes. Da eliminação do dito fator, desde 2017, como ficou demonstrado. Mas também do recálculo de pensões antigas para a retirada do fator de sustentabilidade, procedimento que já foi feito em 2020 para as pensões de desgaste rápido e foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa Regional dos Açores em julho deste ano. Fazê-lo para quem se reformou tendo já longas carreiras contributivas (40 anos de descontos ou mais, além dos regimes especiais de desgaste) é justo e razoável. Neste caso, não se trata sequer de pagar retroativos, mas de deixar de aplicar esse corte em concreto a partir do momento em que se faz o recálculo – que aconteceria, para as pensões que ainda o têm, a partir de janeiro de 2022.

Que o Governo do Partido Socialista não queira mexer neste pequeno aspeto de enorme significado para as pessoas não revela nenhuma preocupação com a sustentabilidade do sistema. Revela apenas ausência de vontade de que haja um acordo.

Artigo publicado em expresso.pt a 20 de outubro de 2021

Sobre o/a autor(a)

Dirigente do Bloco de Esquerda, sociólogo.
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