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Quatro notas sobre a Operação Marquês

A lei que criminaliza o enriquecimento injustificado está há mais de uma década para ser aprovada. Não há razão para esperar mais.

Depois de uma longa espera pela acusação da Operação Marquês, a decisão de instrução de Ivo Rosa só poderia ser recebida com estrondo.

Deixando de lado a discussão dos aspetos técnico-jurídicos do processo, há quatro pontos que sobressaem do debate público da última semana:

1. Prove-se ou não corrupção, o facto é que José Sócrates recebeu e usufruiu, no decorrer do exercício dos cargos públicos que exerceu, de vantagens patrimoniais para as quais não existe qualquer explicação. Por si só, este facto é incompatível com os princípios da transparência e independência que devem reger o comportamento de titulares destes cargos. Em 2020, o Bloco fez aprovar uma lei que estabelece o pagamento de uma taxa de 80% sobre enriquecimento não justificado. Este caso relembra a urgência de uma lei que criminalize o enriquecimento injustificado, ultrapassando de vez as questões levantadas pelo Tribunal Constitucional. Para isso, a proposta de criação de um crime de ocultação de riqueza, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, deve ser tida em conta.

2. Uma vez provada corrupção, é inadmissível que coexistam há tanto tempo duas metodologias para apreciar os seus prazos de prescrição. A interpretação que o juiz Ivo Rosa agora usou para deixar cair as acusações do Ministério Público a José Sócrates já foi utilizada pelo próprio Ministério Público no processo de Paulo Portas relativo aos submarinos. Esta ambiguidade permite um espaço de interpretação que é incompatível com a aplicação objetiva da lei. Urge uniformizar os critérios de contagem do prazo destes crimes e quer o Supremo Tribunal de Justiça quer o Parlamento podem e devem fazê-lo.

3. É consensual que o Ministério Público precisa de mais e melhores meios ao serviço do combate ao crime económico. Esta capacidade de execução cabe essencialmente ao Governo que, noutros casos, como na operacionalização da Entidade para a Transparência que visa fiscalizar as declarações de rendimentos dos titulares de altos cargos públicos, andou a marcar passo. Na organização e reforço dos meios de investigação, assim como na separação dos megaprocessos, reside uma parte fundamental da resposta à morosidade destes processos.

4. Independentemente da fundamentação jurídica de cada uma das fases do processo (acusação e instrução) é lamentável que o caso Marquês tenha sido usado para um ajuste de contas dentro da Justiça, a que todos assistimos em direto.

Seja qual for o resultado do recurso do Ministério Público, este processo já deixa várias lições, para quem as quiser e souber tirar. A lei que criminaliza o enriquecimento injustificado está há mais de uma década para ser aprovada. Não há razão para esperar mais.

Artigo publicado no “Jornal de Notícias” a 20 de abril de 2021

Sobre o/a autor(a)

Deputada. Dirigente do Bloco de Esquerda. Economista.
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