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O Marquês e a rotina

No percurso andado até agora no processo Marquês, está tudo o que deve merecer preocupação: lentidão processual; fragilidade processual da acusação; lutas corporativas; violação do segredo de justiça; jogo mais que dúbio entre os cânones formais e a materialidade indesmentível dos factos.

Devemos a Boaventura de Sousa Santos a diferenciação entre justiça de rotina e justiça dramática. A primeira é aquela que ocupa a larguíssima maioria do trabalho dos magistrados e funcionários, os processos de cidadãos anónimos que não despertam a atenção da opinião pública. Ao contrário, a justiça dramática, apesar de representar uma pequena fração do trabalho judicial, é a que atrai a atenção da comunicação social, pelo facto de envolver arguidos económica, social ou politicamente poderosos. Por ser assim, é por essa pequena fração de trabalho judicial – a justiça dramática – e não pela justiça de rotina que a opinião pública e a comunicação social tendem a avaliar a qualidade da justiça. Basta um caso altamente mediatizado para que se sentenciem as forças e fraquezas de todo o funcionamento da justiça, desconsiderando o que se passa na justiça quotidiana.

O processo Marquês confirma tudo isto. O processo vai a meio. Mas as sentenças dos comentadores e da opinião pública já estão traçadas. Quem sempre quis condenar Sócrates proclama que a decisão instrutória é a demonstração cabal de que a justiça está podre. E quem sonha, mais ou menos em segredo, com a absolvição de Sócrates proclama que a decisão do Juiz Ivo Rosa mostra enorme coragem na defesa do Estado de Direito.

Os que nem uma coisa nem outra constatam que, no percurso andado até agora neste processo, está lá tudo o que deve merecer preocupação: lentidão processual por falta de meios da investigação e por manuseamento hábil dos meios por defesas poderosas; fragilidade processual da acusação, em contraste com a relação dos seus responsáveis com o ardor da condenação mediática antecipada; lutas corporativas na ação penal; utilização da violação do segredo de justiça como arma de disputa da opinião popular para condicionar as decisões processuais; jogo mais que dúbio entre os cânones formais e a materialidade indesmentível dos factos.

Tudo isto é preocupante. E é-o por fazer da justiça dramática um campo de disputa processual intensa, em contraste com a justiça de rotina onde a desproporção de poder entre as acusações e as defesas é manifesta, onde os direitos substanciais e processuais dos cidadãos comuns são espezinhados sem que a comunicação social diga um ai, onde cada dia de lentidão processual é um custo insuportável para quem pensa três vezes antes de empatar os seus escassos recursos numa ação em tribunal.

A qualidade da justiça como bem público não é a qualidade da justiça dramática, é muito mais que isso. E o nosso problema é a falta de atenção pública para o que diminui a qualidade da justiça de rotina.

Artigo publicado no diário “As Beiras” a 13 de abril de 2021

Sobre o/a autor(a)

Professor Universitário. Dirigente do Bloco de Esquerda
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