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Soluções consistentes: a exigência do próximo Orçamento

É preciso abertura do Governo para alterações consistentes que perdurem e que respondam de facto às dificuldades, muito para além dos arranjos temporários, cuja natureza meramente simbólica a presente crise se encarregaria de demonstrar.

Preparamos o futuro com o que aprendemos. No caso da pandemia, há ainda muitas lições a tirar. Mas, no campo do trabalho, sabemos já quem foram algumas das suas principais vítimas: os chamados “trabalhadores externos”, que as empresas recrutam por via de outsourcing e que se apressaram a descartar; os trabalhadores em período experimental (duplicado em 2019, numa operação legislativa cuja constitucionalidade já foi questionada e será aferida pelo Tribunal); os trabalhadores a prazo, que viram caducar os seus contratos; os trabalhadores a recibo verde; os trabalhadores temporários, quantas vezes em funções permanentes. Em qualquer destes casos, a “manutenção do emprego”, exigida pelo Estado às empresas que apoiou, não os incluiu. Ou seja, a “proibição de despedir” que o Governo inscreveu no decreto do lay-off simplificado, por exemplo, não abrangia externos, contratados a prazo, temporários ou trabalhadores à experiência. A vaga de despedimentos durante o primeiro surto vitimou, essencialmente, estas pessoas. É pois difícil de compreender a intransigência do Governo em incluí-las agora nas cláusulas de proteção e manutenção do emprego que serão exigidas às empresas que receberão o dinheiro europeu. É aceitável continuarmos a tratar os precários como filhos de um deus menor? E porquê a obsessão em manter na lei a duplicação do período experimental, cujas consequências estão comprovadas?

Não é apenas em Portugal que as questões do trabalho têm ocupado um papel central no debate sobre a resposta à crise e sobre as soluções estruturais para defender a economia. O Governo espanhol divulgou, em setembro, o seu “Plano Normativo 2020”, no qual consta a lista das cerca de 170 leis e decretos que se propõe aprovar. No campo do trabalho, vários temas estão, também por cá, na mesa de negociações do Orçamento do Estado para 2021: por exemplo, a regulação do teletrabalho e do direito à desconexão; a garantia de proteção e de contrato para os estafetas das plataformas como a UberEats e a Glovo; ou a reconstrução da contratação coletiva, impedindo os vazios de convenções.

A que se propõe, então, o Governo espanhol nesta última matéria? A estabelecer o fim da caducidade unilateral dos contratos coletivos (ou seja, os patrões não podem fazê-los desaparecer sem que novos sejam acordados com os trabalhadores). Revoga-se assim a reforma de 2012 do PP, que estabelecia um ano de sobrevigência findo o qual a convenção caducava definitivamente, e recupera-se o princípio de que a convenção antiga permanece até haver uma nova. Por cá, é impossível não constatar – e o Governo também o reconhece – que a lei que temos é um perigo, ao permitir aos patrões que afastem unilateralmente os contratos coletivos. Só que, em lugar de encontrar uma solução equilibrada para resolver estruturalmente o problema, o Governo propõe simplesmente adiar o problema para daqui a dois anos. A moratória anunciada serviria assim, no modo como foi proposta, apenas para ganhar tempo e não mexer na lei. O que, ao governo vizinho, parece razoável e urgente (acabar com a caducidade unilateral), aqui é tratado como tabu: tudo menos mudar a lei que consagra este brutal desequilíbrio. Mas não seria o momento, justamente, de encontrar soluções para o futuro?

Outro debate avança de ambos os lados da fronteira: que enquadramento para os trabalhadores das plataformas digitais? Em Espanha, o Supremo Tribunal deliberou no final de setembro que os estafetas eram “falsos autónomos” (“falsos trabalhadores independentes”, diríamos nós), que “os contratos são o que são e não o que as partes querem que sejam” e que, por isso, entre a plataforma e os estafetas havia uma relação de trabalho subordinado, à qual tem de corresponder um contrato de trabalho, com toda a proteção daí decorrente. Esta decisão dá uma enorme força ao ponto de vista – que a Ministra do Trabalho espanhola já tinha defendido – de que a lei deve obrigar as plataformas a fazerem contratos. Isso implica regulação laboral, mas também económica: a atribuição de licenças às plataformas deve ser condicionada a este preceito. As decisões jurisprudenciais são importantes. Ao poder legislativo cabe não empurrar os trabalhadores para os tribunais (mesmo que se lhes facilite a prova, presumindo relações de laboralidade), mas sim obrigar as empresas a abandonar o modelo de fraude em que têm operado. É assim tão difícil concordar com isto?

Estes não são os únicos exemplos de matérias em que se devia encontrar soluções, em vez de repetir ou empurrar para a frente os problemas. A mesma exigência se coloca na proteção aos desempregados, no reforço dos serviços públicos ou no travão à utilização dos impostos para alimentar um fundo abutre instalado no Novo Banco. Ainda temos uns dias para fazer caminho, mas é preciso mais do que trocar correspondência – é preciso abertura do Governo para alterações consistentes que perdurem e que respondam de facto às dificuldades, muito para além dos arranjos temporários, cuja natureza meramente simbólica a presente crise se encarregaria de demonstrar.

Artigo publicado em expresso.pt a 9 de outubro de 2020

Sobre o/a autor(a)

Dirigente do Bloco de Esquerda, sociólogo.
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