Em 2011, em plena intervenção da troika em Portugal esse “símbolo” foi extinto, tendo sido introduzidas taxa moderadoras no Serviço Regional de Saúde. O motivo para a sua introdução não podia ser mais claro “consolidação orçamental no setor da saúde”, como se lê no Decreto Regulamentar que estabeleceu o pagamento de taxas moderadoras no SRS.
O objetivo era pois economicista. O intuito de “moderação no acesso” era meramente secundário.
A 14 de junho, foi aprovado na Assembleia da República, por proposta do Bloco de Esquerda, um projeto de lei que elimina a cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e em todas as consultas e prestações de saúde que sejam prescritas por profissionais de saúde e cuja origem de referenciação seja o Serviço Nacional de Saúde.
A aprovação desta medida representa um passo importante no sentido de melhorar o acesso à saúde. No entanto, ela não se aplica diretamente ao Serviço Regional de Saúde uma vez que a região tem legislação própria sobre a matéria.
Em reação à aprovação desta medida o Secretário Regional da Saúde afirmou que o Governo Regional está “disponível para analisar” a possibilidade de aplicar nos Açores o fim das taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários, não sem lembrar a “quase unanimidade” nos Açores sobre a manutenção das taxas moderadoras.
Essa “unanimidade” de que fala o Secretário Regional da Saúde em torno da existência de taxas moderadoras no SRS só existe entre PS, PSD e CDS. Ainda em novembro passado estes três partidos, votaram contra a propostas do Bloco para eliminar as taxas moderadoras no Serviço Regional de Saúde.
Agora, os açorianos e açorianas não podem ficar de fora deste avanço que o Bloco de Esquerda conseguiu que se concretizasse para o Serviço Nacional de Saúde. Um Serviço Regional de Saúde orientado para a prevenção da doença, que aposta nos cuidados de saúde primários, não pode de forma alguma limitar o acesso a estes mesmos cuidados impondo taxas moderadoras.
Por outro lado, que sentido faz “moderar” o acesso a exames prescritos, por exemplo, pelos médicos de família ou a consultas de especialidade para onde um utente é encaminhado por um profissional de saúde do Serviço Regional de Saúde? Essas taxas constituem copagamentos encapotados.
É por isso mais do que tempo de eliminar, no imediato, as taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e em todas as consultas e prestações de saúde que sejam prescritas por profissionais de saúde e cuja origem de referenciação seja o Serviço Regional de Saúde, sendo que o objetivo não pode deixar de ser a sua eliminação total.
Ninguém compreenderá que não se dê este passo nos Açores também. Seria uma enorme desigualdade continuar a limitar o acesso à saúde dos açorianos e açorianas que, tantas vezes já têm esse acesso limitado por inúmeras razões, a começar pela própria geografia, mas também pela falta de profissionais de saúde.
Esse será um passo em frente no sentido de tornar o Serviço Regional de Saúde universal e gratuito.