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Um consenso que proteja as crianças

A expressão e gravidade da violência doméstica em Portugal exigem que falemos dela muitas vezes. Que falemos dela com a urgência de quem sabe que tudo o que foi feito até agora não basta, e que nada pode ficar por fazer.

Uma das coisas que ainda não foram garantidas, apesar de estar prevista na Convenção de Istambul, diz respeito à proteção das crianças que vivem em contexto de violência doméstica e familiar.

Ao não reconhecer a estas crianças o estatuto de vítima, a lei portuguesa permite a sua exposição a violentas e sucessivas audiências em tribunal, sem assegurar a coordenação entre as decisões do Tribunal de Família e os tribunais que julgam os casos de violência. Ou seja, a lei ainda não reconhece que as crianças são sempre vítimas, mesmo que a violência não lhes seja diretamente dirigida, e, por isso, ainda não garante o afastamento entre os agressores e as crianças. A consequência desta lacuna traduz-se muitas vezes no prolongamento de um convívio - entre o agressor e a criança - que que pode ser perpetuador da violência.

No fundo deste debate está uma pergunta difícil mas necessária: pode um agressor ser um bom pai? A lei neste momento diz talvez, e o juiz decide. A este respeito, nunca é demais expor as barbaridades assinadas por Neto de Moura para sabermos até onde pode ir o problema. Num acórdão de 2013, escreveu, a propósito de um agressor que agrediu verbalmente a vítima e lhe deu um murro no nariz na presença do filho recém-nascido, tendo depois partido o berço do bebé: "é manifesto que essa conduta do arguido, mesmo tendo em conta que a assistente estava com o filho ao colo não tem gravidade bastante para se poder afirmar que, com ela, foi aviltada a dignidade pessoal da recorrente (a queixosa) e, portanto, que o seu bem-estar físico e emocional foi intoleravelmente lesado". Num outro acórdão, sobre violentos e reiterados maus-tratos, não só a uma mulher, como à sua filha, escreve: "No que respeita à ofendida (filha), as condutas agressivas do arguido situam-se na zona de fronteira entre o que pode considerar-se o exercício do poder de correção dos pais sobre os filhos e o que deve considerar-se atuações com relevância criminal". Barbaridades, pois.

A lei deve dar respostas claras. Uma criança que viva num contexto de violência doméstica é sempre vítima, seja ou não diretamente agredida. Um comprovado agressor em contexto de violência doméstica é sempre agressor, mesmo que não agrida fisicamente os filhos. E vítimas e agressores devem manter-se inequivocamente afastados.

O alargamento do estatuto de vítima às crianças em contexto de violência doméstica será levado a votos no Parlamento, e só podemos esperar que seja aprovado por unanimidade.

Artigo publicado no “Jornal de Notícias” em 26 de março de 2019

Sobre o/a autor(a)

Deputada. Dirigente do Bloco de Esquerda. Economista.
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