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O resto não é paisagem

Não podemos renunciar à redução tarifária dos transportes públicos em todo o país e em condições similares às que irão ser aplicadas nas duas grandes áreas metropolitanas.

O Orçamento de Estado para 2019 (OE2019) cria o chamado Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos. Trata-se de um programa financiado pelo Fundo Ambiental, com 104 milhões de euros provenientes do adicionamento sobre as emissões de CO2. Está anunciado que este montante será distribuído e gerido pelas Áreas Metropolitanas (AM) e pelas Comunidades Intermunicipais (CIM). Visa reduzir as tarifas dos transportes públicos, sobretudo quando usados em movimentos pendulares, entre casa e trabalho.

A intenção é embaratecer o custo do transporte público, para o promover. Até 31 de janeiro, o Governo emitirá despachos que concretizarão como se aplicará o PART.

Simplesmente, à partida, a formulação adotada no OE2019 (Artigo 234º) é muito confusa e deixa no ar demasiadas interrogações para quem não vive nas áreas metropolitanas de Lisboa ou Porto. Suscita também preocupações legítimas a quem, para ir trabalhar, se desloca entre Comunidades Intermunicipais diferentes, ou entre uma Comunidade Intermunicipal e uma Área Metropolitana.

Os despachos que irão ser emitidos ditarão as regras que devem ser observadas por cada CIM, na aplicação da verba que lhe couber, “tendo em consideração a oferta em lugares; km produzidos pelos serviços de transporte por estas geridos”.

A título de exemplo, as CIM da Lezíria do Tejo e do Médio Tejo não gerem o transporte ferroviário que constitui um dos principais meios de deslocação de pessoas do distrito de Santarém para a Grande Lisboa.

Situação idêntica se passa com as populações do distrito de Braga. As CIM do Cávado e do Ave não são as entidades gestoras dos meios da CP, no entanto para os movimentos pendulares com destino ao Grande Porto o transporte ferroviário é amplamente utilizado.

Ora estas pessoas não podem ficar de fora da redução tarifária, sob pena de ser criada uma grave desigualdade entre populações em função das divisões administrativas próprias de cada território

Uma redução tarifária aplicada exclusivamente aos transportes geridos por cada CIM levanta ainda a interrogação sobre a redução aplicável a quem atravesse uma ou várias CIM e AM, para ir trabalhar.

O OE2019 impõe o dia 1 de abril como o dia de arranque do novo tarifário reduzido, nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. Em contrapartida, no resto no país, até 1 de abril apenas terá de estar definida “a forma de aplicação das verbas que recebem no âmbito do PART”. Isso significa que se remete a redução tarifária no resto do país para data indefinida.

Ou seja, a redução tarifária nas AM Lisboa e Porto tem data marcada. Já no resto do país, a operação está indefinida e, na melhor das hipóteses, começará “um dia destes”…

O Bloco de Esquerda apresentou na Assembleia da República uma proposta que tornaria claro o quadro da redução tarifária, com igualdade em todo o país. Lamentavelmente, o PS não a aceitou.

Em defesa de quem diariamente se desloca para trabalhar, não podemos renunciar à redução tarifária dos transportes públicos em todo o país e em condições similares às que irão ser aplicadas nas duas grandes áreas metropolitanas.

Sobre o/a autor(a)

Engenheiro técnico de comunicações. Dirigente do Bloco de Esquerda
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