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Trabalho sexual não é trabalho?

Se o trabalho sexual não é trabalho, é o quê? A polémica em torno da proibição ou não do termo parece pois ser uma cortina de fumo para um outro debate.

Uma reportagem de um outro jornal dava recentemente conta da criação, em Lisboa, de uma Plataforma de organizações dedicadas à redução de riscos e à garantia do acesso a direitos dos e das trabalhadoras do sexo. Ao mesmo tempo, retomava polémicas antigas (como a que envolveu as Irmãs Oblatas e o Grupo de Ativistas em Tratamentos, há uns anos, a propósito de um projeto na Mouraria) e aquela que foi reavivada pela criação deste grupo de trabalho convocado pela autarquia – a de saber se pode utilizar ou não a expressão “trabalho sexual”.

O modo como esta questão foi colocada na autarquia de Lisboa parece bizarra. De um lado, a vereação dos Direitos Sociais e a dita plataforma local, que inclui organizações tão diversas como as Irmãs Oblatas, o GAT (Grupo de Ativistas em Tratamentos), a UMAR. Do outro, vereadores, deputados municipais e organizações como o MDM, “O Ninho”, que entendem que a autarquia deve banir a expressão “trabalho sexual”. Porquê? Na sua opinião, a expressão oculta a violência inerente à realidade da prostituição e, por isso, a Câmara deve estar proibida de utilizá-la.

Tendo em conta a origem etimológica da palavra trabalho, a polémica parece partir de um equívoco: o pressuposto de que designar uma determinada atividade como “trabalho” seria positivá-la, ou seja, entendê-la necessariamente como algo edificante, omitindo assim o conjunto de estruturas de poder e de dominação que existem na sociedade e ali se refletem (da dominação patriarcal à exploração). Com efeito, o termo “trabalho” até vem da palavra tripalium, que significava, na Roma Antiga, um instrumento de tortura composto por “três paus”. Mesmo na língua portuguesa, e até na nossa lei, “trabalho” não significa sempre algo positivo. Quando a lei define, por exemplo, mecanismos de combate ao “trabalho forçado”, está a reconhecer que há naquela atividade a prestação de um trabalho, mas que as condições de coação em que ele é feito o tornam social e legalmente inaceitável – e por isso objeto de punição firme.

De facto, se o trabalho sexual não é trabalho, é o quê? A polémica em torno da proibição ou não do termo parece pois ser uma cortina de fumo para um outro debate: o de saber se é vantajoso ou prejudicial, para proteger os direitos das pessoas, que exista um enquadramento legal para o trabalho sexual, ou se esta atividade deve ser remetida à clandestinidade e até, eventualmente, criminalizada.

Não confundir tudo: de que falamos quando falamos de “trabalho sexual”?

Comecemos por afastar confusões. O termo “trabalho sexual”, tal como é utilizado por diversas organizações nacionais e internacionais (desde a ONU à Amnistia Internacional ou à Direção Geral de Saúde) e pelas próprias organizações de trabalhadores e trabalhadoras do sexo (como os sindicatos que existem em França ou na Inglaterra, ou organizações de trabalhadoras sexuais que existem em Portugal, como a Labuta), significa, única e exclusivamente, isto: “a venda de um serviço que visa a satisfação sexual de outro, prestada por uma pessoa adulta de forma voluntária e consentida”. Quem defende que se deve reconhecer este trabalho parte de um pressuposto fundamental: sempre que ele é prestado de forma não voluntária, por pessoa não adulta, ou de forma não consentida, ele não é legítimo, nem se trata de “trabalho sexual”.

Assim, o “trabalho sexual” não se confunde com fenómenos cuja criminalização já está prevista na lei (e todos defendem que permaneça), como por exemplo os crimes contra a liberdade pessoal, a escravidão (artº 159 do Código Penal), o tráfico de pessoas (artº 160), a coação sexual (artº 163), a violação (artº 164), o abuso sexual (artº 165), o abuso sexual de crianças (artº 171), o recurso à prostituição de menores (artº 174). Também não se confunde com o “trabalho forçado ou obrigatório”, cujo conceito está definido pela Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho, de que Portugal é subscritor e que existe em vários setores – na atividade sexual como na atividade agrícola ou na construção civil.

A questão que fica é, então, a seguinte: nos casos em que não corresponda a nenhum daqueles fenómenos (em que não haja crime, coação, trabalho forçado, tráfico, etc.), deve ou não o trabalho sexual ser reconhecido como tal?

Uma questão moral?

À Direita, invoca-se uma questão moral: mesmo nos casos em que seja feito de forma voluntária e autodeterminada, o Estado tem de zelar pela moral social e deve perseguir as prostitutas ou as formas de associação no quadro das quais os serviços sexuais são prestados (que podem ir do apartamento alugado para encontros sexuais aos chamados “bares do sobe e desce” ou às linhas eróticas que, diga-se, também são trabalho sexual, bem como a produção de filmes, de vários géneros, que envolvem atos sexuais feitos de forma performativa em troca de um pagamento). Francamente, não me parece que caiba ao Estado tutelar o comportamento e as escolhas de cada um sobre si próprio. Esse conservadorismo é uma forma de autoritarismo moral que a democracia deve dispensar.

À Esquerda, há outros argumentos. O primeiro é que, numa sociedade marcada por desigualdades de classe e de género, a escolha de uma atividade nunca é plenamente voluntária. Estou de acordo com isso. E acrescento: é justamente no trabalho que as desigualdades com base na origem socioeconómica, no género, na raça ou noutros fatores de desigualdade são mais marcadas, mais condicionam as escolhas e mais se interseccionam. Mas aí, pergunto: se excluímos, em todos os casos e profissões, o que está tipificado como “trabalho forçado”, qual é a diferença fundamental entre o trabalho sexual e outras formas de trabalho marcadas pela desigualdade e pela exploração, do trabalho do mineiro (que destrói o corpo como poucos) à operadora de call-center (a quem se exige uma “mercantilização da personalidade” psicologicamente devastadora), da cuidadora profissional (a quem pessoas sozinhas ou dependentes pagam para que lhes sejam prestados cuidados pessoais e afetivos) ao massagista (cujo trabalho profissional provoca, também ele, prazer corporal – não necessariamente sexual – trocado por dinheiro)? Se é uma graduação moral, então voltamos ao argumento da Direita, mas com outra retórica. Se é a ideia de que no trabalho sexual essas desigualdades estão particularmente presentes (o que me parece um argumento verdadeiro), então a pergunta a fazer é outra: a história da Esquerda não é justamente o reconhecimento do trabalho e a criação de formas de auto-organização dos trabalhadores (associações, sindicatos...) para combaterem a exploração, regularem as condições de exercício de cada uma destas atividades e garantirem proteção social? Se é assim, por que haveria de ser diferente com o trabalho sexual, nos casos em que ele é uma escolha, tanto quanto qualquer trabalho é uma escolha numa sociedade capitalista e patriarcal?

Um outro argumento à esquerda é mais estratégico: numa sociedade socialista, ninguém teria de vender serviços sexuais para assegurar a sua sobrevivência e, portanto, o trabalho sexual seria abolido. A tese é discutível, mas parece-me sobretudo uma ambição curta. Na sociedade que defendo, é o próprio capitalismo e o patriarcado que seriam abolidos. Mas até que essa sociedade exista, quais as vantagens emancipatórias de não reconhecer o trabalho sexual? A ausência de enquadramento legal deste tipo de trabalho fomenta a estigmatização e reproduz estereótipos; limita, na prática, o acesso pleno a cuidados de saúde, à segurança e a mecanismos de proteção; penaliza os migrantes que não podem legalizar-se mesmo estando a trabalhar; contribui para a impunidade de quem maltrata e agride os trabalhadores do sexo, porque inibe as denúncias; dificulta a ação preventiva; nega proteção social e favorece más condições de trabalho. Além disso, ao atirar o fenómeno para a marginalidade, torna mais difícil escrutinar situações de violência e detetar situações de crime e de violação de direitos fundamentais. Na realidade, historicamente, o enquadramento legal e as leis laborais foram os fatores mais importantes de proteção contra a exploração, a violência e a coerção.

Ouvir as pessoas, em vez de falar por elas e de fugir ao debate

Isto significa que o enquadramento legal resolveria tudo ou que é fácil encontrar o melhor modo de o fazer? Com certeza que não. Há formas de regulamentação que são negativas e persecutórias. E não vejo, aliás, como enquadrar o trabalho sexual de outra forma que não como “trabalho independente”, que é precisamente aquele em que, ao contrário do “trabalho por conta de outrem”, os horários são definidos pelo próprio trabalhador, bem como as condições em que presta a sua atividade. Mas negar que é “trabalho” é um péssimo serviço ao combate a crimes como o tráfico ou o trabalho forçado, é um péssimo serviço às lutas feministas contra o patriarcado, como é ainda uma forma de desrespeito pelas mulheres e também homens (calcula-se que 20% dos trabalhadores sexuais não sejam mulheres cisgénero) que fazem trabalho sexual.

É também – e este é o meu último ponto – uma forma de lhes negar a palavra. A organização laboral é um elemento fundamental da luta emancipatória. A defesa da dignidade do trabalho, o respeito pelos direitos humanos, a luta pela capacidade de escolha, o reconhecimento da autodeterminação das pessoas têm de ser bússolas neste debate. Comecemos então por uma coisa simples: ouvir os e as próprias trabalhadoras do sexo, reconhecer o que fazem e a heterogeneidade das suas experiências, perceber o que pretendem. Proibir determinados termos, impedir que quem queira organizar-se possa fazê-lo, falar em nome das pessoas, são tudo formas de desrespeito e de intimidação do debate. Também por isso devem ser recusadas.

Artigo publicado expresso.sapo.pt a 31 de agosto de 2018

Sobre o/a autor(a)

Dirigente do Bloco de Esquerda, sociólogo.
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