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Portugal não é a Grécia? Não. Portugal é Moçambique

Voltando ao princípio e à privatização das Auto-estradas de Portugal recorrendo ao financiamento por PPPs, situação agora investigada pela polícia judiciária. Tal como em Moçambique, o processo de emissão desta onerosa dívida não seguiu os trâmites legais e regulamentares, violando as regras da contratação pública. Artigo de Eugénia Pires, Ladrões de Bicicletas.

Em 2007, as Estradas de Portugal apresentavam uma situação financeira “preocupante”. Precisavam de cerca de 10 mil milhões para fazer face aos compromissos financeiros de médio e longo prazo. O objectivo do executivo de José Sócrates era resolver o problema de endividamento das Estradas de Portugal, tendo escolhido Almerindo Marques para liderar o novo modelo de gestão e financiamento da rede de infra-estruturas rodoviárias e da transformação da EP em sociedade anónima.

Em 2009, o governo de José Sócrates decidiu avançar com a adjudicação de 11 concessões rodoviárias, financiadas em regime de parcerias público privadas (PPPs). Esta modalidade de financiamento público tem a particularidade de conciliar o esforço de desorçamentação e contenção da dívida pública imposto pela União Europeia, mesmo que isso implique um custo mais elevado para o erário público, com a pressão da banca nacional e estrangeira e dos grupos económicos para criar oportunidade de acumulação de lucro, mercadorizando a criação de infraestruturas e a provisão pública de serviços.

Ditam as regras que nos concursos públicos existam duas fases, servindo a segunda para melhorar custos ou aspectos técnicos, contudo, sem ser possível aumentar o custo do financiamento. Acontece que a crise financeira 2007-2009 veio debilitar a banca nacional, dadas as perdas que a actividade da banca de investimento impôs sobre os balanços, e dificultar o acesso aos mercados financeiros, causando uma erosão de liquidez e aumentando substancialmente o seu custo de financiamento. Neste contexto, existia uma pressão imensa por parte dos vários envolvidos para avançar com as PPPs, mesmo que o momento não se afigurasse o melhor e a sua implementação representasse um agravamento dos custos. Entre a fase inicial e a fase final do concurso público, esta deterioração das condições de financiamento representava, para 7 das PPPs, um agravamento dos custos em €705 milhões, considerando, em 2009, o valor presente dos fluxos de remuneração futura ocultos.

É neste contexto que a viabilização do chumbo ao visto prévio do Tribunal de Contas para aqueles projectos passa pelo recurso à mais habilidosa e perigosa engenharia financeira: cartas de acompanhamento (side letters) assinadas entre as três partes (governo, concessionárias e banca) que estipulam os termos e as condições financeiras dos contratos paralelos de swap que agravam os juros e permitem aos bancos adquirir a remuneração desejada. Para que os concursos fossem aprovados pelo Tribunal de contas, os contratos foram revistos e “corrigidos”. O agravamento das condições financeiras foi remetido para um anexo que não foi entregue ao Tribunal de Contas, aspecto agora denunciado em relatório da polícia judiciária.

Trata-se de um expediente usado para camuflar o agravamento dos custos e impor uma solução contrária aos interesses dos cidadãos portugueses. Em suma, uma situação de dívida ilícita e ilegítima, que recorre a expedientes onerosos, ilegais e imorais, não muito diferente do que acontece em países em desenvolvimento em situação de sobreendividamento do soberano, que pode mesmo conduzir ao incumprimento, como no caso de Moçambique.

Moçambique tinha o reconhecimento dos parceiros bilaterais e multilaterais, sendo considerado um país que maximizava a ajuda e o financiamento ao desenvolvimento. A sua reputação foi fortemente abalada por episódios que reportam a 2013 e 2014. Naquele período, três empresas públicas moçambicanas contraíram dívida no valor de USD 2.2 mil milhões para financiar projectos ligados à proteção e segurança costeira. A Proindicus com USD 622 milhões, a Moçambique Asset Management (MAM) com USD 535 milhões e a Empresa Moçambicana de Atum (EMATUM) com USD 850 milhões. A colocação destes empréstimos bancários foi intermediada pelos bancos Credit Suisse e VTB Capital, dois bancos de investimento de nacionalidade Suíça e Russa, que receberam cerca de USD 60 milhões em comissões. No caso da ProIndicus e da EMATUM, foram ainda pagas “contractor fees”, que não eram mais nem menos que compensações a pagar aos bancos membros do sindicato para dessa forma manter a taxa de juro artificialmente baixa (Libor+3.2%/3.7%, contra Libor+7% no caso da MAM).

Para libertar o balanço dos bancos membros do sindicato, os bancos que montaram as operações, possivelmente porque ficaram com parte substancial da dívida, procederam, em conjunto com o BNP à securitização da dívida da EMATUM, colocando lotes fracionados de dívida titulada em investidores privados – entre eles, em bancos moçambicanos. Perante os maus resultados da EMATUM, o governo Moçambicano foi confrontado com a necessidade assumir a dívida garantida desta empresa. Para se refinanciar lançou, em Abril de 2016, um eurobond com vencimento em 2023, designado “tuna bond”, aumentado substancialmente o stock de dívida pública. Esta solução não daria grandes frutos dado que posteriormente, em Janeiro de 2017 e seis meses depois em Julho, o governo moçambicano foi incapaz de fazer o pagamento dos juros, entrando em incumprimento.

Na mesma altura do lançamento do Eurobond, uma auditoria do FMI descobriu USD 1.4 mil milhões de dívida oculta da ProIndicus e MAM, levando a uma crise de confiança entre o governo moçambicano, parceiros internacionais, doadores e investidores. Mediante pressão internacional e doméstica, numa tentativa de reposição da confiança, em Outubro de 2016 o governo aceita realizar uma auditoria à dívida ilícita, tendo contratado a Kroll, uma auditora internacional.

O relatório Kroll revela USD 2.2 mil milhões (20% da dívida pública) em dívida desaparecida que o povo moçambicano tem de pagar. O caso mais gritante é o da dívida contraída pela EMATUM, no valor de USD 850 milhões. Não só este valor é substancialmente superior às necessidades, tendo duplicado no espaço de seis meses, como existem suspeitas de “invoice mispricing”, relativos a uma sobrevalorização do valor dos activos em USD 700 milhões. Neste contexto o auditor não consegue esclarecer o destino dado a USD 550 milhões dadas a declarações contraditórias entre o ministério das finanças, defesa e o fornecedor do material.

A ilegalidade [1] e ilegitimidade [2] das operações é clara. A contratação desta dívida ilícita beneficiou da garantia ilimitada do Estado, sem, contudo, observar os procedimentos legais [3]. O parlamento moçambicano não aprovou as operações, os parceiros internacionais, FMI e BM entre outros, não foram informados, e a dívida contingente não foi contabilizada no Orçamento de Estado. A própria selecção dos bancos e das empresas de fornecimento violou as normas de contratação pública e a execução dos contratos não foi sujeita à aprovação do Tribunal Administrativo, encarregue da auditoria da despesa pública. Por outro lado, foi contratada dívida que não era necessária e para a qual o país não tinha capacidade de cumprir o serviço da dívida, havendo mesmo necessidade de camuflar o seu verdadeiro custo yield-to-maturity com o reembolso de “contractor fees” aos credores. Finalmente, os proceeds (desembolso de capital líquido) nunca chegaram a entrar no país dado que o dinheiro foi automaticamente transferido dos lead-managers da operação para o fornecedor de equipamento.

Este parece ser também o entendimento das autoridades. O governador do Banco de Moçambique, Rogério Zandamela referiu ao Jornal Verdade a 27 de fevereiro que a dívida era ilícita e ilegal não devendo ser paga, enquanto o actual Presidente, Filipe Nyusi, criticou, na Chatam House, a 17 de Abril, o comportamento dos bancos, acusando-os de “loan pushing”, forçando a contratação de empréstimos que não eram necessários e para os quais Moçambique não comportava arcaboiço para proceder ao seu pagamento, e apelando a uma co-responsabilização da sua actuação predatória.

Voltando ao princípio e à privatização das Auto-estradas de Portugal recorrendo ao financiamento por PPPs, situação agora investigada pela polícia judiciária. Tal como em Moçambique, o processo de emissão desta onerosa dívida não seguiu os trâmites legais e regulamentares, violando as regras da contratação pública. O processo também não foi transparente nem responsável, e os lucros das empresas privadas e da banca foram ilícita e ilegitimamente obtidos resultando em despesa acrescida para o erário público. Como tal, à semelhança das autoridades moçambicanas, insta-se as autoridades portuguesas a proteger os contribuintes, denunciando a situação e anulando o acordo secreto que carece de legitimidade e validade legal e moral.

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[1] Dívida que não respeita o enquadramento legal nacional e internacional, os procedimentos regulamentares ou atenta contra a Constituição ou que resulta de má conduta por parte dos credores ou promotores da operação.

[2] De acordo com o Relatório Preliminar do Comité Grego para a Verdade sobre a Dívida Pública, trata-se de dívida viola os direitos humanos, que não beneficia o interesse da população ou que resulta da assunção de dívida privada por parte dos poderes públicos com o objectivo de resgatar esses credores privados. Por outro lado, o New Economic Foundation propõe uma tipologia que agrega, sob a designação de dívida ilegítima, a dívida ilegal, odiosa, onerosa, insustentável e mesmo dívida moral – dívidas ambientais e históricas devida pelos países do Norte aos do Sul.

[3] Algumas das garantias assinadas pelo Ministro das Finanças ou pela directora do Tesouro não apresentavam o montante máximo a que o estado se vinculava.

Artigo de Eugénia Pires, publicado em Ladrões de Bicicletas.

Dívida oculta moz

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