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A companhia dos animais nos restaurantes

A nova legislação não limita a liberdade de ninguém: apenas dá mais de liberdade a quem tem animais e aos próprios proprietários dos espaços comerciais.

Na passada semana os jornais, telejornais e, principalmente, as redes sociais foram inundadas por notícias sobre a alteração legislativa recentemente na aprovada na Assembleia da República, que possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, o que inclui obviamente restaurantes e cafés.

Foram várias as notícias, ou melhor, os títulos que muitas vezes levaram a crer que esta alteração legislativa tudo permitia e que, a partir de agora, todo e qualquer animal pudesse entrar em todo e qualquer espaço comercial, sem qualquer regulação.

Claro que, perante a propagação viral nas redes sociais de informação, muitas vezes lida superficialmente, essa ideia de que seríamos atropelados por cães, gatos, vacas, porcos, sapos, cobras e lagartos nos restaurantes tornou-se fonte de discussões acesas.

E, apesar de esta alteração legislativa ter sido aprovada por uma esclarecedora unanimidade, repito: unanimidade, há quem queira, por algum tipo de preconceito, criar problemas artificiais onde eles não existem de todo.

Por exemplo, provavelmente por puro desconhecimento, a AHRESP considerou que esta alteração legislativa pode causar conflitos e aconselhou os restaurantes a não adotarem o dístico que permite a entrada de animais de companhia nos espaços comerciais.

Ora, para afastar estes medos infundados é preciso que se desmistifique esta nova realidade. A verdade é que apenas nos espaços comerciais que assim o decidirem haverá entrada de animais, para além de ser possível restringir o acesso a determinadas áreas do espaço comercial.

Outras limitações podem ser criadas pelos proprietários, como o número de animais em simultâneo e a recusa de entrada de animais por várias razões, como o comportamento, a higiene ou características do próprio animal. Ou seja, não haverá animais pelas mesas nem a andar a passear pelos restaurantes. A começar por quem leva o animal para o restaurante, ninguém o aceitaria.

E quem não quiser ou puder dar de caras com um animal num determinado restaurante, sempre poderá ir a outro local onde a sua presença não seja possível, pois não faltarão espaços nessas condições e não se espera que todos os espaços mudem de política. Mas assim, com esta legislação, é possível a quem quiser ir tomar um simples café, poder fazê-lo com o seu animal de companhia nos locais que o aceitem.

Esta legislação não limita a liberdade de ninguém: apenas dá mais de liberdade a quem tem animais e aos próprios proprietários dos espaços comerciais que assim, podem, se entenderem, disponibilizar um serviço também a quem quer ser acompanhado pelo seu animal de companhia.

Artigo disponível em acores.bloco.org

Sobre o/a autor(a)

Deputado do Bloco de Esquerda na Assembleia Regional dos Açores e Coordenador regional do Bloco/Açores
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