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Precários do Estado: e agora?

Este processo pode ser uma oportunidade histórica para fazer justiça a dezenas de milhares de pessoas. Mas até à sua conclusão, nada está garantido.

Termina hoje o prazo para os precários do Estado requererem a sua integração ao abrigo do designado PREVPAP. Ao longo dos últimos meses, houve um processo intenso em várias frentes. No Parlamento, negociações exaustivas para concretizar o compromisso de regularização dos precários do Estado. No campo social, dezenas de sessões de esclarecimento e assembleias de precários por todo o país, a criação de um movimento à escala nacional, a formação de grupos sectoriais, a mobilização para entregas coletivas de requerimentos, um diálogo que envolveu sindicatos e comissões de trabalhadores. Mas estamos ainda no início. E agora?

Quem pode ainda entregar os requerimentos?

Até hoje à noite, todas as pessoas que entenderem. O processo é aberto a todos os trabalhadores que estejam a desempenhar na administração pública e no setor empresarial do Estado funções permanentes ao abrigo de contratos a termo resolutivo, contratos de prestação de serviços, contratos de bolsa, contratos de estágio profissional, contratos de utilização de trabalho temporário ou intermediados em situação de ‘falso outsourcing’. É também aberto a quem tenha estado enquadrado por contratos de emprego inserção (embora neste caso, a identificação seja feita pelos dirigentes dos serviços). Quem entenda que deve ter um vínculo, deve apresentar o requerimento. Não tem nada a perder.

Quem não tenha apresentado requerimento, vai perder o emprego ou ficar fora do processo?

Não. Os requerimentos são apenas uma das vias de aferição do número de vagas que vai ser preciso criar e preencher. Para além dos requerimentos dos próprios trabalhadores, há ainda a identificação que tem de ser feita pelos dirigentes máximos dos órgãos, serviços ou entidades, que estão obrigados a submeter à apreciação das Comissões de Avaliação Bilaterais (CAB) a lista de todos trabalhadores cujos vínculos sejam precários e que correspondam a necessidades permanentes. Mais ainda: estes dirigentes estão na posse da informação que lhes foi entregue por sindicatos e comissões de trabalhadores. Essa informação tem de chegar às Comissões de Avaliação. Se acaso os dirigentes tiverem alguma discordância sobre qualquer um dos casos identificados pelos sindicatos, têm que a justificar substantivamente junto das CAB, que se pronunciará.

E se os dirigentes não apresentarem todas as situações?

Tendo havido uma instrução precisa para que fossem identificadas todas as situações (“os dirigentes máximos dos órgãos, serviços ou entidades submetem, para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, à apreciação das respetivas CAB, a identificação de situações que não tenham sido objeto de requerimento”, define a portaria), se houver algum dirigente que não o faça ou que, na lista que venha a entregar, deixe de fora alguma situação correspondente a necessidades permanentes dos serviços, terá de ser alvo de sanções disciplinares. É uma imensa responsabilidade a que não podem faltar.

Que critérios serão utilizados pelas Comissões de Avaliação?

Os critérios são os que estão definidos na portaria e os que estarão definidos na lei que será apreciada pelo Parlamento no mês de julho. Sumariamente, a portaria remete para a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e para os indícios de laboralidade constantes no Código de Trabalho. Este último determina que deve haver um contrato de trabalho sempre que se verificarem pelo menos duas das seguintes características: a) a atividade ser realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado; b) os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencerem ao beneficiário da atividade; c) o prestador da atividade observar horas de início e de termo da prestação; d) ser paga, com determinada periodicidade, uma quantia certa ao prestador da atividade; e) haver dependência económica do prestador da atividade.

Para o novo diploma que definirá como serão preenchidas as vagas, há dois outros critérios que têm vindo a ser avançados pelo Governo: há quantos anos tem sido desempenhada a tarefa; e a existência de horário completo. Ora, seria incompreensível que o horário completo fosse agora exigido, porque não é indício de laboralidade nem critério para definir uma necessidade permanente. Os anos de desempenho da função, por seu lado, podem ser uma condição suficiente para que esta seja considerada uma necessidade permanente (como aliás estabelece o Código de Trabalho, quando determina que ao fim de três anos deve haver contrato efetivo). Mas o facto de a função permanente ser desempenhada há menos tempo, não pode ser critério para impedir a reconhecimento e a regularização do vínculo, se ele corresponder efetivamente a uma necessidade do serviço.

As autarquias estão incluídas no PREVPAP?

Na portaria aprovada em maio deste ano, as autarquias não estavam referidas. Ou seja, neste processo que está em curso de identificação do número de vagas a abrir ficaram erradamente de fora os 21 mil precários das autarquias. No entanto, na lei que vai definir os mecanismos concretos de vinculação, e cuja primeira versão (que tem ainda de ser apreciada pelo parlamento) foi aprovada pelo Governo nesta quinta-feira, haverá uma norma habilitante através da qual as autarquias podem recorrer a esta lei para regularizar precários. Esta inclusão das autarquias tinha sido, desde o início, uma exigência da esquerda. Porque existe autonomia do poder local, cabe agora a cada município utilizá-la. E a todos nós exigirmos que o façam.

E agora?

Até ao fim de julho, decorrerá ainda a fase de identificação das vagas que é preciso abrir e dos trabalhadores que devem ser regularizados. Depois, as Comissões de Avaliação Bilaterais terão de dar o seu parecer e o Governo tem de homologar a abertura de vagas. O compromisso que existe é que, até ao final deste ano, sejam lançados os concursos e que a vinculação ocorra em 2018. Como nas fases anteriores, este não pode ser um tempo de espera, mas de ação. Nas próximas semanas haverá um debate no Parlamento sobre o desenho final dos mecanismos de regularização: Nele, a voz dos precários deve fazer-se ouvir. Além disso, durante os próximos meses, a intervenção pública e a pressão dos trabalhadores junto dos dirigentes e dos membros das CAB (que incluem sindicatos) é fundamental para garantir a qualidade e a abrangência do processo. Este processo pode ser uma oportunidade histórica para fazer justiça a dezenas de milhares de pessoas. Mas até à sua conclusão, nada está garantido. É preciso a exigência de todos para que essa oportunidade se concretize.

Artigo publicado em expresso.sapo.pt a 30 de junho de 2017

Sobre o/a autor(a)

Dirigente do Bloco de Esquerda, sociólogo.
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