You are here

Pela criminalização do assédio moral

O assédio moral, enquanto método de intimidar e maltratar um trabalhador através da conduta da entidade patronal, das chefias ou dos colegas de trabalho, constitui um fenómeno de graves consequências para quem dele sofre.

O fenómeno de assédio moral diminui a auto-estima dos trabalhadores, criando-lhes sofrimento psicológico e eventuais doenças do foro psicológico. Os trabalhadores vítimas desta prática são frequentemente apartados da actividade da empresa, ou pelo menos são levados a assim se sentirem por métodos que mais não são do que terrorismo psicológico.

O assédio moral no trabalho apresenta diversas semelhanças, quanto ao modus operandi e às suas consequências com a violência doméstica, na sua forma psicológica: em ambos os casos se verifica uma prática reiterada, com vista à perda de auto-estima e ao incómodo da vítima, verificando-se ainda o progressivo isolamento da vítima do espaço onde ocorre.

De igual forma, e pelos métodos utilizados com mais frequência, quer o assédio moral, quer a violência doméstica na sua vertente psicológica são de difícil prova:

1. Pela dificuldade das vítimas em apresentarem queixa, fruto das especiais relações de dependência que se formam quer no contexto familiar, quer no contexto laboral ou pela vergonha que as vítimas sentem em se apresentarem publicamente diminuídas e vexadas, considerando os preconceitos sociais de que temem ser também vítimas;

2. Pelo facto de a sua execução ocorrer, por norma, num ambiente reservado, quando não estritamente privado;

3. Pelo facto de estarem essencialmente dependentes de prova testemunhal, já que raramente são praticados por recurso a técnicas susceptíveis de serem provadas documentalmente.

O contrato de trabalho é um contrato especial, ditado pela forma como é susceptível de afectar os direitos de personalidade dos trabalhadores, que ficam numa relação de especial vulnerabilidade da entidade patronal. O princípio da dignidade da pessoa humana é a estrela polar do Direito do Trabalho, justificando-se e exigindo-se a perseguição da sua violação pelo Direito.

O tratamento do assédio moral em ambiente de trabalho é insuficiente nos actuais termos para a sua prevenção eficiente. Impõe-se que essa conduta seja criminalizada, tal como o foi a violência doméstica, em nome da dignidade humana de cada trabalhador. Todos conhecemos, infelizmente esta realidade. Impõe-se que actuemos na defesa do nosso vizinho Zé ou da nossa amiga Maria com tanto empenho no combate ao assédio moral no trabalho como na violência doméstica em casa. Quantos temos de ver mais infelizes ou doentes em função destas práticas indignas?

Artigo publicado no "Jornal do Centro", edição de 31 de Março de 2017.

Sobre o/a autor(a)

Advogado, ex-vereador a deputado municipal em S. Pedro do Sul, mandatário da candidatura e candidato do Bloco de Esquerda à Assembleia Municipal de Lisboa nas autárquicas 2017. Escreve com a grafia anterior ao acordo ortográfico de 1990
(...)