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Fogos fátuos
No último mês, ao ritmo frenético da propagação de incêndios que já consumiram mais de 1% da área do território, com destaque para a tragédia do Funchal, multiplicam-se as tomadas de posição de diversas entidades e partidos. Mais uma vez, parece haver consenso sobre a prioridade que devia ser (mas não tem sido) dada à prevenção, em contraste com os vultuosos meios ao serviço dos interesses instalados à volta da chamada “indústria dos incêndios”.
A problemática não é nova. Dispenso os pormenores, remetendo o leitor para o artigo que publiquei há doze anos em A Comuna nr. 6 e permanece, infelizmente, demasiado atual: “O fogo e as cinzas – desertificação avança”.
Passo diretamente à polémica desencadeada pela seguinte tese: “não compete às autarquias a possibilidade tomar posse das parcelas abandonadas, o que constituiria mais um problema do que uma solução. O papel que devem desempenhar é o de se envolverem no planeamento e gestão dos territórios florestais, e não apenas das áreas urbanizáveis”.
De acordo com a ideia de que o planeamento e gestão do território não se deve cingir às áreas urbanas. As autarquias podem, devem e têm vindo a intervir, quando necessário, através da posse administrativa de prédios cujo estado constitua ameaça para a segurança de pessoas e bens: derrocada iminente, perigo para a saúde pública, etc.
Se esta intervenção é corrente nas áreas urbanas, por maioria de razão não deve ser coartada aprioristicamente em prédios rústicos e florestais abandonados ou até sem proprietários identificados (heranças, partilhas…). Nem vale a pena discutir a perigosidade dos incêndios para a segurança de pessoas e bens, calamidade repetida em cada verão… Mas para que as autarquias se possam envolver mais no planeamento e gestão dos territórios florestais é mau princípio abdicar dum instrumento que pode ser necessário, em caso de incapacidade ou desleixo reiterado dos proprietários.
É um facto que as autarquias não dispõem só por si de meios de intervenção suficientes e que a principal responsabilidade nas políticas de ordenamento do território incumbe ao Estado. Uma intervenção pública responsável e de proximidade, eficaz na prevenção e no combate aos incêndios, pressupõe a descentralização de meios humanos, técnicos e financeiros para as autarquias locais e regionais que estão por criar, com escala adequada à coordenação de meios – o fogo não se contém em limites concelhios.
Estranho é que à esquerda se defenda que o Estado (incluindo as autarquias) deve remeter-se a um mero “papel regulador”, abdicando de intervir na propriedade – com os resultados que se têm visto na banca ou no sector energético. Mais estranho ainda que isto aconteça no país com a menor área florestal pública: 7%, enquanto a média europeia é 51% e a gestão estatal se aproxima dos 100% na Suécia, na Irlanda ou no Reino Unido.
Bizarra também a declaração do deputado João Ramos, eleito por Beja: “O PCP não acompanhará a espoliação de pequenos proprietários que não podem ser expropriados” – o que poderá surpreender quem esteja menos atento à evolução política e ideológica deste partido, pelo menos desde o 25 de Abril.
A ladainha em defesa da sacrossanta propriedade é capaz de partir corações, mas não pode sobrepor-se à nossa perspetiva ecossocialista, que implica uma presença significativa do Estado (incluindo as autarquias) no setor florestal.
Artigo publicado em acontradicao.wordpress.com
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Petição pela revogação da liberalização do eucalipto
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