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A Constituição tem que permitir que qualquer Governo possa governar?

A Constituição deve garantir que um Governo tem condições para executar o seu programa, mas não deve fechar os olhos se esse programa afrontar as suas traves mestras.

A Constituição tem que permitir que qualquer Governo possa governar1, disse o novo Presidente do Tribunal Constitucional na cerimónia de tomada de posse dos/as novos/as juízes/as constitucionais.

A frase do Professor Costa Andrade, uma das mais ideológicas que foram sendo ditas por presidentes do Tribunal Constitucional, parece-me perigosa não só pelo que, em última análise, pode traduzir (se o programa de um governo afronta claramente a Constituição, deva esta submeter-se a esse programa ou, em último caso, colocar-se entre parêntesis enquanto esse governo executa o seu programa?), mas sobretudo pela desvalorização que tem ínsita do papel da Constituição na ordenação de uma sociedade (Para que serve então a Constituição se o órgão de soberania com responsabilidades governativas - e quem diz este, diz, igualmente, o Parlamento - não tem, ao nível do seu programa, qualquer tipo de vinculação, ainda que geral, com o texto constitucional?).

Bem sei que a questão latente é outra - uma espécie de confronto de legitimidades democráticas: a poder/legislador constituinte responsável pela elaboração e revisão da Constituição, por uma lado, e a do legislador ordinário, legitimado pelo voto popular em eleições, por outro -, mas convém não esquecer que as Constituições, não sendo programas de Governo, são, ou devem ser, um elo de ligação insubstituível entre o passado, o presente e o futuro dos seus respectivos povos, espelhando o seu trajecto histórico-político e contemplando as suas opções políticas, económicas e sociais fundamentais.

O problema fundamental dos tempos que vivemos, como, aliás, tivemos ocasião de perceber nos últimos 4 anos sempre que PSD e CDS apresentavam os seus orçamentos, é que os setores políticos e sociais representados no último Governo, têm um programa manifestamente contrário aos ditames constitucionais.

Por isso mesmo, consciente da impossibilidade de proceder a uma profunda revisão (descaracterização, melhor dizendo) da Constituição - porque não dispõem, atualmente, da força política e parlamentar para o fazer-, alteração que assegurasse a compatibilização do seu projeto político com as regras constitucionais, a direita portuguesa vai reclamando sucessivamente por "leituras flexíveis" do texto constitucional, que mais não significam que a "constitucionalização" - leia-se, a legitimação constitucional - de um estado de exceção permanente.

Os objetivos e as consequências deste estado de exceção permanente reivindicado pela direita portuguesa - sempre secundada, aliás, por Bruxelas e Berlim - são por todos/as nós conhecidos: corte de salários e pensões, redução brutal do financiamento dos serviços públicos, alocação de dinheiros públicos em escolas e hospitais privados. Tudo, sem exceção, "temporário" na hora do anúncio e permanente na prática, sem esquecer, claro está, o selo indispensável para burocrata ver: "reforma estrutural".

Enquanto a memória não nos faltar - e espero que não falte nunca - não aceitaremos a tese do novo Presidente do Tribunal Constitucional. Sim, a Constituição deve garantir que um Governo tem condições para executar o seu programa, mas não deve fechar os olhos se esse programa afrontar as suas traves mestras. Pelo contrário, deve intervir, defender-se e repor a força vinculativa do seu conteúdo. Que PSD e CDS não se conformem com isso, diz muito do radicalismo que tomou conta da direita portuguesa.


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Advogado
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