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Os raios e coriscos de Vital

Como constitucionalista, Vital Moreira conserva o prestígio e a autoridade de uma obra de estudo. Precisamente por isso, é triste admitir que a posição do professor possa ser obscurecida pelo seu ódio ao Bloco de Esquerda e toldar uma análise objetiva da Lei Fundamental.

Convenhamos, sem acinte, o Vital político é malquisto nos vários partidos, talvez até mais no PS, sim eu ouço. Para ele, isso deve ser um elogio. Respeite-se. O que se extrai do facto é a improficuidade do debate político com o antigo eurodeputado socialista. Daí não ir responder à alusão de Vital de quem não quer o tratado orçamental fica fora do mecanismo dos resgates europeus e isso assustaria os mercados de dívida?! Isto é cor de burro quando foge, sempre é mais elegante do que chamar-me membro de um ativo tóxico (coisas do blogue causa nossa).

Contudo, como constitucionalista, Vital Moreira conserva o prestígio e a autoridade de uma obra de estudo, comentário, opinião, das mais influentes do país. Precisamente por isso, é triste admitir que a posição do professor possa ser obscurecida pelo seu ódio ao Bloco de Esquerda, contas de rosário antigo, e toldar uma análise objetiva da Lei Fundamental. Compreender-se-ia até que trouxesse a dúvida metódica, a implausibilidade condicional, um argumentário com lógica afirmada que desdissesse o Bloco, qualquer coisa menos o veto de cátedra, que em política é um débito para a cidadania.

Afirma Vital que o referendo ao tratado orçamental é inconstitucional, uma única razão, a de a Constituição excluir "as questões e os atos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro", como âmbito do referendo. Um pouco de seriedade, sff. O tratado "sobre a estabilidade, coordenação e governação na união económica e monetária", tratado intergovernamental não trata dessas matérias mas de regras gerais sobre a elaboração e aprovação de orçamentos nos estados signatários, de metas que já constavam de outros tratados europeus que sempre se consideraram referendáveis, trata de sanções quando os estados forem considerados infratores. Esse tratado não estabelece sobre verbas, impostos ou atos financeiros. Vulgarmente chama-se de tratado orçamental mas ele não tem como foco nenhum orçamento ou norma orçamental em particular. Decide uma política pública geral e abstrata. Mas mesmo que assim fosse, e o conteúdo estivesse blindado à consulta popular, o número seguinte do mesmo artigo (115º) da Constituição, diz expressamente que "o disposto no número anterior não prejudica a submissão a referendo de questões de relevante interesse nacional que devam ser objeto de convenção internacional nos termos da i) do artigo 161º da Constituição, exceto quando relativas à paz e a retificação de fronteiras". E, com a paciência do leitor ou leitora, que diz o 161º: aprovação de várias espécies de tratados, designadamente aqueles que caibam na reserva legislativa da Assembleia da República. Nem mesmo Vital Moreira pode dizer que o regime geral de elaboração de orçamentos de estado não é uma competência de reserva absoluta do parlamento. Poder-se-á invocar até outra norma que veio reforçar a possibilidade de referendos a tratados sobre a construção europeia (295º), o que é manifestamente o caso.

Outros, não Vital, tentaram lançar o anátema sobre a ideia do referendo ao tratado orçamental, clamando que era impossível por já ter sido ratificado e aprovado. O azar destes críticos é a ignorância. O tratado é intergovernamental devido ao facto de Grã-Bretanha e República Checa terem recusado a sua assinatura e isso inviabilizar um tratado europeu nos termos do direito comunitário. O tratado aplica-se aos restantes países da UE mas não é considerado como elemento constitutivo da União. O facto de a República Checa posteriormente ter ratificado esse instrumento e de a Grã-Bretanha, em tempo indeterminado, sair da UE, não altera a sua natureza. O próprio tratado estabelece que no prazo de 5 anos deve ser introduzido no direito comunitário (até 1/1/18), o que exigirá um novo instrumento do tratado, mesmo que ele seja idêntico! Não é preciso imaginar muito para perceber que outras vias são possíveis para legitimar e exercer referendos, tal implicaria a responsabilidade do governo e do parlamento e a vontade política do presidente da república, mas não se diga que a Constituição exclui a consulta de uma lei que deva ser aprovada e ela pode regular aspetos de política internacional.

O ministro dos negócios estrangeiros repetiu o que da proposta de referendo do Bloco havia escrito Vital Moreira. Creio que se deveria ficar pelos argumentos políticos, tem receio de excomunhão da cúria berlinense, agora chamam a isso sensatez. Quando o ministro defendeu o referendo ao tratado europeu (nem sequer era o tratado orçamental que é algo de essencial mas parcial), e foi em 2005, foi acometido de loucura momentânea. Só pode.

Sobre o/a autor(a)

Dirigente do Bloco de Esquerda, professor.
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