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Justiça dos EUA decide que fundos abutres não podem congelar bens da Argentina

O Tribunal de Apelação de Nova Iorque reverteu a decisão proferida pelo juiz Thomas Griesa em 2013 que, em nome dos chamados fundos abutres, determinava o congelamento dos ativos do BCRA (Banco Central da República Argentina) nos EUA por dívida em default. Artigo publicado no Opera Mundi.
Ilustração de Carlos Latuff, publicado no Opera Mundi.

O tribunal norte-americano de segunda instância argumenta que os ativos do BCRA não podem ser congelados. Assim, a instância enviou uma instrução para que Griesa desconsidere o seu pedido com base na “imunidade soberana”. Pelo entendimento do juiz, a instituição financeira seria uma espécie de “alter-ego” do Estado argentino e, por essa razão, as suas reservas poderiam ser embargadas.

Os juízes da instância de apelação também recusaram outra reivindicação dos fundos abutres com relação a “fraudes e injustiças”, em referência ao pagamento da dívida com o FMI — realizado pelo governo do ex-presidente Néstor Kirchner (2003-2007), em 2005 — ao assegurar que “não há nada irregular ou fraudulento no facto de a Argentina reconhecer uma preferência de pagamento de um conjunto de credores sobre outros”.

Trata-se da segunda decisão a favor da Argentina no tribunal de apelações neste mês. A 10 de agosto, essa instância reverteu a decisão de Griesa que autorizava que novos demandantes reclamassem o pagamento total dos títulos.

Abutres

A decisão de Griesa favorecia os fundos especulativos NML Capital e Aurelius no julgamento pela dívida argentina, em default desde 2001, ordenando ao país o pagamento de US$ 1,6 mil milhões (valor atualizado).

Entre 2005 e 2010, a Argentina reestruturou a sua dívida de cerca de US$ 100 mil milhões, após ter anunciado o incumprimento do pagamento da dívida em 2001. Assim, 93% dos credores aceitaram as ofertas de reembolso parcial. Fundos dos EUA então compraram os títulos dos 7% que recusaram o acordo e após a recuperação do país, reivindica hoje o pagamento total do valor, somando os juros.

A Argentina chama esses fundos de “abutres”, por terem comprado os títulos por valores muito baixos para garantir a cobrança do valor integral. Ou, nas palavras do ex-primeiro-ministro britânico Gordon Brown, esses fundos compram os títulos da dívida de países em moratória e dão início a um processo judicial em distintas jurisdições para conseguir “lucros exorbitantes”, como esclarece o artigo de Salim Lamrani.

 

Artigo publicado em http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/41498/justica+dos+eua+decide+que+fundos+abutres+nao+podem+congelar+bens+da+argentina.shtml?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Boletim_OM_310815

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