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Portugueses residentes no estrangeiro têm até 5 de agosto para se recensearem

Bloco lançou esta segunda-feira uma infografia na internet a apelar ao recenseamento dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.

O Bloco lançou esta segunda-feira uma infografia na internet a apelar ao recenseamento dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, a fim de poderem votar nas eleições legislativas marcadas para 4 de outubro.

Os cidadãos residentes no estrangeiro têm que estar recenseados até dia 5 de agosto, uma vez que a lei estipula o encerramento dos cadernos eleitorais 60 dias antes do ato eleitoral.

Perguntas Frequentes: Recenseamento / Direito de Voto no estrangeiro

Sou cidadão português e estou recenseado no estrangeiro, posso votar?

Sim, desde que esteja inscrito no carderno  eleitoral existente no consulado de carreira ou secção consular a que pertence a localidade onde reside.

Sou cidadão português e resido no estrangeiro. Sou obrigado a recensear-me?

Não. O recenseamento eleitoral é voluntário para os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro.

Fiz a incrição no consulado. Isso significa que estou recenseado?

Não. A inscrição ou registo consular é um ato consular pelo qual a identificação dos cidadãos nacionais fica a constar nos arquivos do posto consular em cuja área de jurisdição fixaram residência ou se encontram ocasionalmente, sendo necessário para a obtenção de qualquer documento.

Onde faço o meu recenseamento?

O recenseamento no estrangeiro pode ser feito junto das comissões recenseadoras no distrito consular, no país de residência, se nele apenas houver embaixada, ou na área de jurisdição eleitoral dos postos consulares de carreira.

Que documentos são necessários para me inscrever no recenseamento eleitoral no estrangeiro?

Deve apresentar o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade, certificando a sua residência com esse documento ou com o titulo de residência emitido pela entidade competente do país onde se encontrem.

Posso inscrever-me através da internet?

Não. A inscrição é presencial e efetua-se na Embaixada ou Consulado da área de residência do cidadão nacional.

Quando posso fazer a inscrição no recenseamento?

A inscrição - bem como a alteração e a eliminação - no recenseamento eleitoral pode ser feita a todo o tempo, exceto se o recenseamento estiver suspenso.

Quando é que o recenseamento eleitoral se suspende?

No 60º dia anterior à eleição e até ao dia da eleição. Nesse período não podem ser efetuadas novas inscrições ou transferências, apenas podem ser efetuadas alterações resultantes de reclamação e recurso no período de exposição das listagens (entre o 39º e o 34º dia anterior à eleição).

Como é que o eleitor confirma e assina a sua inscrição no recenseamento eleitoral?

No ato de inscrição a comissão recenseadora (Embaixada ou Consulado) imprime através do Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE) a ficha de eleitor, para que o mesmo confirme a informação e a assine. Esta certidão substitui para todos os efeitos o cartão de eleitor.

Fico com algum documento comprovativo da inscrição no recenseamento eleitoral?

Sim. Os eleitores que promovam a sua inscrição no estrangeiro recebem da comissão recenseadora, no ato de inscrição, certidão comprovativa da mesma.

Mudei de residência. O que devo fazer para atualizar o recenseamento eleitoral?

Deve promover a transferência junto da entidade recenseadora da circunscrição da nova residência e sendo eliminada a inscrição anterior.

Em que condições se justifica a criação e extinção de posto de recenseamento?

Um posto de recenseamento deve ser criado quando o número de eleitores ou a sua dispersão geográfica o justifiquem. A criação de novos postos de recenseamento no estrangeiro e a definição das suas áreas, bem como a extinção de postos existentes é feita em articulação entre a Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro (COREPE)/ Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) e a Área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna.

Como são criados os postos de recensamento?

Um posto de recenseamento é criado, e as suas áreas definidas, em articulação com a Área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna e anunciado, no estrangeiro, por meio de lista a publicar pelo Governo no Diário da República até 31 de dezembro de cada ano.

Fonte: Comissão Nacional de Eleições 

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