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A "mea culpa" da UE na resolução do conflito no Sahara Ocidental

Sendo o território do Sahara Ocidental um território não autónomo, pendente de uma descolonização, ilegalmente invadido por Marrocos, e sabendo dos “esforços” da ONU visando a resolução deste conflito, como entender que a UE negoceie com o produto do “saque” cometido por Marrocos em águas saharauís? Por Né Eme.
O acordo assinado entre a União Europeia e Marrocos, deixa muito a desejar, quer em matéria de exploração de recursos naturais quer em matéria de Direitos Humanos, uma vez que é ilegal e vergonhoso

Apesar das boas relações entre a Europa e Marrocos, e do seu mútuo interesse numa boa gestão das zonas pesqueiras da costa do Norte de África, é lamentavelmente surpreendente ver a União Europeia assinar acordos, fechando os olhos à ilegalidade dos mesmos, bem como às drásticas consequências que acarretam.

Sendo o território do Sahara Ocidental um território não autónomo, pendente de uma descolonização, ilegalmente invadido por Marrocos, e sabendo dos “esforços” da ONU visando a resolução deste conflito, como entender que a UE negoceie com o produto do “saque” cometido por Marrocos em águas saharauís?

A jurisdição dessas águas está sujeita a várias limitações, ao abrigo das normas de autodeterminação daquela, que ainda é a ultima colónia de África. Legalmente as atividades de prospeção e exploração devem ter em conta os interesses e desejos dos Saharauís, revertendo os benefícios das mesmas em seu favor e com a devida autorização da Frente Polisario, único representante legítimo do povo Saharauí, caso contrário é violado o Direito Internacional aplicável a atividades em territórios sem governo autónomo. E Marrocos não está reconhecido como Potência Administrante do Sahara Ocidental.

O acordo assinado entre a União Europeia e Marrocos, deixa muito a desejar, quer em matéria de exploração de recursos naturais quer em matéria de Direitos Humanos, uma vez que é ilegal e vergonhoso.

Este acordo falha ainda na delimitação da costa do Sahara Ocidental, e subentende a costa marroquina, estendendo-a até à costa da Mauritânia, para além de mencionar apenas “zonas de pesca marroquinas".

O ex-Secretário-Geral Adjunto para os Assuntos Jurídicos e Conselheiro Jurídico da ONU, Hans Corell afirma num artigo publicado em 24 de Fevereiro de 2015, que o Conselho de Segurança das Nações Unidas “deve assumir a sua responsabilidade na descolonização do Sahara Ocidental e considerar a legalidade do acordo de pesca UE-Marrocos”.

Pergunta: Acordo ilegal de pescas entre a UE e Marrocos

O ex-Secretário-Geral Adjunto para os Assuntos Jurídicos e Conselheiro Jurídico da Organização das Nações Unidas, Hans Corell, publicou recentemente um artigo em que afirma que o acordo de pescas entre a UE e Marrocos é ilegal, uma vez que não se refere especificamente à zona de pesca ao largo da costa do Sahara Ocidental.

Além disso, Hans Corell diz que o acordo não contém uma única palavra sobre o facto de a "jurisdição" de Marrocos sobre as águas do Sahara Ocidental estar limitada pelas normas internacionais da autodeterminação.

A Comissão concorda com esta afirmação? Se não, poderia explicar porquê?1

Resposta dada pelo Sr. Vella, em nome da Comissão:

Segundo a posição das Nações Unidas, que a UE acata, o Sahara Ocidental permanece na lista das Nações Unidas como território não autónomo, pelo que se considera que Marrocos é atualmente a potência administrante "de facto".

O parecer jurídico da Organização das Nações Unidas de 2002 estabelece que, no caso de se levarem a cabo atividades de exploração de recursos naturais em territórios não autónomos para o benefício dos povos desses territórios, tais atividades são consideradas compatíveis com as obrigações da Carta da potência administrante. Dado que o Acordo de pescas UE-Marrocos contém disposições específicas para o benefício da população local, este acordo é legal e respeita o Direito internacional, como indicado nas respostas da Comissão às numerosas perguntas parlamentares sobre esta matéria, em particular as perguntas escritas P-011571/2012 de Raül Romeva i Rueda, E-010678/2013 de Michał Tomasz Kamiński, E-003516/2013 de Willy Meier, E-007185/2013 de João Ferreira e E-004489/2015 de James Carver .

A aplicação do Acordo de pescas não prejudica o estatuto jurídico internacional do Sahara Ocidental.2

Nota: É muito grave esta afirmação! O Sr. Vella diz ser legal este acordo e afirma que "Marrocos é atualmente a potência administrante "de facto". Devemos adverti-lo de que a categoria de potência administrante "de facto" não existe no Direito Internacional!!!

Neste contexto, deverá o Conselho de Segurança da ONU pedir um parecer ao Tribunal Internacional de Justiça conforme o artigo 96 da Carta das Nações Unidas. Deve pois, ser estabelecida uma resolução que especifique as condições de exploração e aproveitamento dos recursos naturais do Sahara Ocidental em conformidade com o estabelecido na Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais.

Sendo que Espanha continua a ser a Potência Administrante de jure do Sahara Ocidental, deverá ser chamada a assumir as suas responsabilidades, que cobardemente abandonou em 1975, incumprindo o artigo 73 da Carta das Nações Unidas sobre territórios não autónomos.

Contudo, Hans Corell indica uma outra opção possível: “Que o Conselho de Segurança reconheça o Sahara Ocidental como um Estado soberano”, desde que, qualquer que seja a solução, a mesma deve “respeitar o direito do povo saharauí à autodeterminação”. "De acordo com a Carta das Nações Unidas, o Conselho tem o dever legal de agir, em situações como a presente. Essa obrigação decorre do artigo 24 - em que ao Conselho é confiada a responsabilidade primária pela manutenção da paz e da segurança internacionais”.

Conclusão: A confirmação da ilegalidade deste Acordo de pescas U.E. -Marrocos3, que apenas ajuda a manter o status quo e a impedir a resolução do conflito do Sahara Ocidental!!!

Artigo de Né Eme


1 http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?type=WQ&reference=E-2015-006564&language=ES

3 Link para o Acordo de pesca entre a U.E. e Marrocos, firmado a 15 de Julho de 2014, versão em espanhol. http://europa.eu/rapid/press-release_IP-14-836_es.htm

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