Fenprof requer nulidade das listas de despedimentos encapotados na Segurança Social

03 de January 2015 - 15:57

Na passada segunda-feira o Instituto de Segurança Social (ISS) publicou as listas de quase 700 trabalhadores empurrados pelo governo para a mobilidade especial, ou seja um despedimento encapotado. A Fenprof vai requer ao tribunal a nulidade do ato do ISS.

PARTILHAR
Foto de Paulete Matos

O governo anunciou no início de novembro que quer mandar 697 trabalhadores da Segurança Social (SS) para a requalificação. Os sindicatos opuseram-se à intenção governamental, salientaram que se trata de um despedimento encapotado e lembraram a “gritante” falta de trabalhadores neste serviço público.

O Bloco de Esquerda denunciou e condenou a intenção do ministro do CDS Pedro Mota Soares de despedir quase 700 trabalhadores da SS e a sua porta-vos, Catarina Martins, apontou que “o que está em marcha são despedimentos para que a Segurança Social passe a ser um negócio privado, com a privatização das suas funções, e isso é completamente inaceitável”.

Em dezembro passado, a federação de sindicatos da função pública da CGTP (FNSTFPS) e a Fenprof apresentaram providências cautelares que foram decretadas pelos tribunais, suspendendo a requalificação na Segurança Social. Posteriormente, o ISS anunciou que ia apresentar recurso “invocando o interesse público do processo de requalificação” e no dia 29 de dezembro começou a publicar as listas de trabalhadores que serão vítimas do despedimento encapotado.

No entanto, a Fenprof vai pedir ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra que declare a nulidade do efeito das listas nominativas dos trabalhadores do ISS colocados na requalificação, que é um despedimento encapotado.

Segundo a Federação sindical a publicação das listas foi indevida, porque o processo estava suspenso pela providência cautelar apresentada pela Fenprof e decretada provisoriamente pelo tribunal.

A Fenprof refere em comunicado que a publicação foi indevida por dois motivos: porque foi publicada antes do ISS ter alegado que o afastamento destes trabalhadores era do interesse público e “porque tendo sido decretada provisoriamente a providência cautelar (não se limitando o juiz a citar o ISS) torna-se necessário que o tribunal venha a considerar fundada a alegação de interesse público”.

A federação principal diz ainda que “face ao sucedido, para além de ser contrariado o teor da resolução fundamentada apresentada, irá ainda, a título de incidente processual, ser pedida a declaração de ineficácia de qualquer ato (no imediato, a publicação das listas) deste hediondo processo”.