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CMVM identificou crimes em todas as OPA

A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), no seu relatório anual de 2013, refere que em relação a todas as OPA realizadas entre 2009 e 2013 detetou “indícios de utilização de informação privilegiada” e exemplifica cinco casos de abuso.
CMVM detetou em todas as OPA realizadas entre 2009 e 2013 “indícios de utilização de informação privilegiada”

O relatório anual 2013 da CMVM aponta processos de investigação e crimes de mercado e destaca: “Entre 2009 e 2013, a CMVM participou ao Ministério Público (MP) indícios de utilização de informação privilegiada que identificou em relação a todas as OPA e operações de concentração anunciadas nesse período.”

A CMVM sublinha as “elevadas rentabilidades registadas pelos investidores que negociaram nas imediações da divulgação de informação privilegiada (sempre superiores a 100% em termos anualizados)”.

A comissão refere que “na generalidade dos casos, os investidores são pessoas especialmente habilitadas: exerciam à data cargos de administração ou de direção em intermediários financeiros ou sociedades cotadas”.

Segundo a CMVM os abusos e/ou crimes foram efetuados através de vários processos: “Em alguns dos casos os investidores realizaram as compras através de contas de terceiras pessoas; em alguns outros dispersaram o investimento por distintas contas e vários intermediários financeiros; em outros ainda decidiram utilizar circuitos de intermediação internacionais fazendo passar as operações por diversas jurisdições incluindo off-shore, recorrendo mesmo a veículos off-shore; também se observaram estratégias de investimento com recurso a instrumentos financeiros derivados”.

A comissão diz que o Ministério Público “tem confirmado com diversas acusações os indícios apontados pela CMVM” e que “foi o que aconteceu para todas as participações relacionadas com investimentos realizados nas vésperas do anúncio de OPA ou de concentrações efetuadas pela CMVM até ao final de 2012”.

O relatório exemplifica com cinco casos, um dos quais é o de um investidor que “mantinha [há vários anos] relação de prestação de serviços à sociedade ” alvo de OPA. Este investidor adquiriu, nos meses anteriores, “uma elevada quantidade de ações da sociedade visada”, o investimento foi superior a meio milhão de euros “financiado por dinheiro proveniente da conta de uma sociedade integrante do Grupo à data detentor de participação qualificada na sociedade visada, em parte, e, na parte remanescente, por descoberto em conta bancária”.

A CMVM refere que “a totalidade das ações foi vendida no mesmo dia, antes da conclusão da OPA e ligeiramente abaixo da contrapartida oferecida na OPA”, o lucro obtido foi de 150 mil euros.

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