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Enfermeiros denunciam que aumento das horas de trabalho prejudica doentes
O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) afirmou este sábado que o aumento do horário de trabalho para 40 horas semanais vai ter reflexos na qualidade dos cuidados prestados aos doentes.
"Os enfermeiros, tal como todos os outros trabalhadores que vão passar das 35 para as 40 horas de trabalho semanais, não o devem fazer porque é um aumento da exploração e o valor do trabalho é desvalorizado", afirmou a representante do SEP, Isabel Barbosa, diante do Hospital de Santa Maria, em Lisboa, onde foi colocada pelo sindicato uma faixa preta em protesto contra o aumento do horário de trabalho.
O SEP promete recorrer ao tribunal para tentar travar a legislação.
Riscos de demissão
Isabel Barbosa salientou que a profissão de enfermeiro tem “penosidade e risco que lida com o sofrimento todos os dias e isto [o aumento do horário de trabalho] vai refletir-se na qualidade dos cuidados prestados pelos profissionais".
Por outro lado, apontou, "sabemos que o governo pretende demitir milhares de trabalhadores na Função Pública e há o risco de, ao aumentar a carga horária dos enfermeiros, associado ao encerramento de serviços, de no futuro ter como consequência o despedimento dos enfermeiros".
Perante a obrigatoriedade de trabalharem mais uma hora por dia (o horário era de sete horas e passa a ser de oito horas) e mais cinco por semana (passando de 35 para 40 horas por semana), Isabel Barbosa garantiu que o SEP tudo fará para tentar travar a nova lei que entrou em vigor.
"Iremos recorrer ao Tribunal Administrativo de Lisboa para tentar impugnar esta organização do horário e apelamos aos enfermeiros para que mantenham a organização do horário e para que enviem para o sindicato as respetivas notas biográficas, os recibos de vencimento e os horários", disse a representante sindical.
"Não desistimos desta luta. Vamos continuar pelas 35 horas tal como temos feitos ao longo dos últimos anos", garantiu.
Novo diploma
O novo diploma, publicado a 29 de agosto em Diário da República, estabelece que o alargamento do horário de trabalho "tem natureza imperativa e prevalece sobre quaisquer leis especiais e instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho".
O período de atendimento ao público dos serviços passa a ter a duração mínima de oito horas diárias, a abranger o período da manhã e da tarde e a ser obrigatoriamente afixado, de modo visível ao público, nos locais de atendimento, com as horas do seu início e do seu termo.
Providência cautelar
Na sexta-feira, a Federação Nacional de Sindicatos dos Enfermeiros (FENSE), que congrega o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem e o Sindicato dos Enfermeiros, revelou à Lusa que providência cautelar apresentada no tribunal contra as 40 horas de trabalho semanal foi aceite.
O governo tem agora 15 dias para se pronunciar sobre os argumentos contra o diploma do alargamento do horário de trabalho na Função Pública.
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