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Escândalo: Buraco de 6.000 milhões nas PPP de quatro hospitais

O ministério das Finanças não está a contabilizar encargos do Estado no montante de cerca de 6.000 milhões de euros com as parcerias público privadas dos hospitais de Braga, Vila Franca de Xira, Cascais e Loures, conclui uma auditoria do Tribunal de Contas.
Encargos do Estado com as PPP dos hospitais de Braga, Vila Franca de Xira, Cascais e Loures custam mais 6.000 milhões de euros do que o ministério das Finanças está a contabilizar – Foto tax credits/flickr

Segundo uma auditoria do Tribunal de Contas (TC) aos encargos com as Parcerias Público Privadas (PPP) de quatro hospitais (Braga, Vila Franca de Xira, Cascais e Loures), o ministério das Finanças está a subavaliar os encargos do Estado em cerca de 6.000 milhões de euros, relativos a 20 anos de serviços clínicos.

A agência Lusa refere que o TC considera que tem existido um “otimismo excessivo nas previsões dos encargos com as PPP da Saúde apresentadas pelo Ministério das Finanças”. “Além de não serem previstos os encargos com serviços clínicos para todo o ciclo de vida das infraestruturas, o impacto destes projetos na despesa pública tem sido subavaliado”, salienta o TC.

O tribunal recomenda ao governo, em particular à ministra das Finanças, que “efetue, no contexto do apoio ao processo de aprovação do Orçamento de Estado, o apuramento realista da despesa prevista com os contratos de PPP, designadamente por incorporação nos seus cálculos apenas do efeito da correção monetária”. E que elabore “em articulação com o ministério da Saúde, nomeadamente para efeitos de apoio ao processo de aprovação orçamental, projeções de encargos para o Estado com o ciclo de vida dos projetos em PPP”. Projeções que devem incluir “estimativas dos encargos com os serviços clínicos para além dos prazos contratuais atualmente em vigor, até ao final da vida útil prevista para os edifícios hospitalares”.

O TC analisou os encargos no período 2007-2012 e os que se prevê ocorrerem até ao final dos contratos em curso (2013 a 2042) das PPP dos hospitais de Braga, Vila Franca de Xira, Cascais e Loures, bem como as PPP do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul e do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde.

O TC calcula que os encargos do Estado com as PPP daqueles quatro hospitais sejam de 10.445 milhões de euros, considerando o prazo de 30 anos de execução para cada contrato. No entanto, “as estimativas que têm sido divulgadas pelo Ministério das Finanças não têm considerado cerca de 6.000 milhões de euros de encargos que são relativos aos 20 anos de serviços clínicos ainda não contratualizados”, refere o TC.

Segundo a agência Lusa, o TC salienta no relatório que “têm sido divulgados encargos relativos a 10 anos de serviços clínicos, mas tem faltado a quantificação dos encargos com os serviços clínicos que permitirão dar utilidade aos edifícios hospitalares até ao final do seu período previsto de vida útil (30 anos)”.

O TC conclui que “os encargos com os projetos PPP das grandes unidades hospitalares têm sido subestimados, na medida em que têm sido analisados apenas numa lógica dos compromissos contratuais assumidos (que se estimam em 4.143 milhões de euros) e não numa lógica de apuramento dos encargos globais dos projetos que se estimam vir a ser de 10.445 milhões de euros”.

O documento do TC refere ainda que “os 20 anos de serviços clínicos ainda não contratualizados representam um acréscimo de encargos de cerca de 152 por cento face aos encargos contratuais já assumidos”. E ressalva que, “ao contrário do que acontece com outras PPP, como as rodoviárias, as estimativas de encargos apresentados não são, na sua totalidade, acréscimos de despesa face à situação pré-existente, uma vez que três dos grandes projetos hospitalares substituem unidades hospitalares antigas e o quarto projeto vai receber utentes de outras unidades de saúde”.

O TC considera que o “otimismo” do ministério das Finanças advém do uso inadequado da taxa de desconto real de quatro por cento, prevista num despacho de 2003, “na determinação do valor atual dos encargos” e que “não se afigura adequada para a estimação dos encargos orçamentais plurianuais”.

“A quantificação dos encargos orçamentais deverá contemplar uma correção monetária, no sentido de serem obtidos valores a preços atuais, não estando em causa a determinação de custos de oportunidade, os quais seriam relevantes apenas em sede de análise de investimentos”, defende ainda o tribunal.

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