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Tribunal Constitucional nega recurso para legalizar o MAS

Depois de ter chumbado o pedido de legalização do Movimento Alternativa Socialista por "desconformidade legal" dos seus Estatutos, o Tribunal Constitucional confirmou a decisão e rejeitou o recurso apresentado pelos promotores, que irão agora voltar a recolher assinaturas para legalizar o partido.
Gil Garcia promete recomeçar a campanha de legalização do MAS após o chumbo do Tribunal Constitucional. Foto Paulete Matos

A razão apontada pelo Tribunal Constitucional (TC) para chumbar a legalização do Movimento Alternativa Socialista (MAS) foi o ponto dos estatutos sobre as competências da Comissão de Direitos enquanto órgão de jurisdição do partido, por terem "um âmbito restrito e de forma difusa e imprecisa" e não preverem a possibilidade de "interposição de recurso judicial das decisões proferidas por tal órgão jurisdicional". 

No recurso apresentado, os requerentes argumentaram que a lei geral prevalece sobre os Estatutos do partido e contestaram ainda a decisão do Tribunal em não aceitar a correção de eventuais normas estatutárias que não estivessem conformes com o entendimento do TC, ao contrário da prática do Tribunal no passado.

Mas a resposta ao recurso não satisfez as pretensões dos promotores do MAS. O Tribunal considerou que a possibilidade de recurso das decisões da Comissão de Direitos para o Congresso Nacional põe em causa "a natureza jurisdicional daquela Comissão" e impede a recurso das decisões para o TC, que só aceita pronunciar-se sobre "decisões do órgão de jurisdição e não das de qualquer outro órgão, o que sucederia se o filiado recorresse judicialmente da decisão do Congresso Nacional".

Os juízes do TC argumentam ainda que o MAS não poderá corrigir essa parte dos Estatutos por considerar que se trata da "identidade estrutural" do partido. "O Projeto de Estatutos do “Movimento de Alternativa Socialista”, ao prever que qualquer filiado poderá recorrer das decisões da Comissão de Direitos para o Congresso Nacional, desvirtuando a natureza jurisdicional daquele órgão, atribui ao “Congresso Nacional” uma competência que não é, de todo, irrelevante do ponto de vista da identidade deste partido político, já que esta assembleia representativa dos filiados está estatutariamente concebida como “a máxima autoridade da organização”", diz a resposta que rejeita o recurso apresentado.

Antes de ser conhecida a decisão, um grupo de personalidades da vida política e cultural de Portugal apelou ao TC que optasse "pela concertação entre as partes para solucionar sem demoras o problema e permitir em tempo útil a legalização do MAS". O texto assinado por José Mário Branco, Luís Fazenda, Viriato Soromenho-Marques, Ana Drago, Vítor Dias, João Grosso e Eduarda Dionísio, entre outros, chamava a atenção para "um excesso de zelo jurídico e contraria a flexibilidade e a compreensão democrática, tida antes com outros partidos em situações semelhantes".

Com a rejeição definitiva da legalização do MAS, os promotores do novo partido, que saíram do Bloco de Esquerda no fim de 2011, irão agora regressar à estaca zero e recolher as 7500 assinaturas necessárias para o TC voltar a avaliar a inscrição do partido. “Vamos ver se estamos diante de uma barreira ditatorial ou se o TC vai observar a lei e permitir que nos legalizemos como partido político”, afirmou Gil Garcia - um dos promotores do MAS - ao jornal Público.  

Novo partido de José Manuel Coelho também chumbou no TC

Duas semanas antes do chumbo do recurso do MAS, o Tribunal Constitucional também chumbou a inscrição do Partido Voz do Povo, promovido por figuras próximas do deputado madeirense e candidato às últimas presidenciais, José Manuel Coelho. Também aqui, o centro da decisão foram as normas relativas ao Conselho de Jurisdição, por não lhe serem atribuídas as competências que a lei prevê. 

Apesar dos estatutos preverem "serão assegurados o direito à defesa e ninguém pode ser censurado por motivos de diferença de opinião política, discriminação e demais casos previstos na Legislação em vigor, nomeadamente o recurso aos tribunais", o TC considerou que não está explícito o direito ao recurso das decisões para o Conselho de Jurisdição do PVP.

O Tribunal assinala ainda na sua decisão "algumas irregularidades e deficiências na redação e sistematização das disposições estatutárias passíveis de merecer algum aperfeiçoamento, incluindo erros de ortografia" nos Estatutos do PVP, agora chumbados.

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