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Menezes impedido de se candidatar à câmara do Porto

Depois de Fernando Seara, em Lisboa, Luís Filipe Menezes é o segundo candidato do PSD a ver a sua candidatura autárquica recusada pelo tribunal. Juíza diz que, com a interpretação que o PSD faz da lei de limitação de mandatos, “seria possível o exercício vitalício” do cargo de autarca.
Depois de Lisboa, agora foi a vez do tribunal impedir a candidatura do PSD à câmara municipal do Porto.

O Tribunal Cível do Porto deu razão, esta segunda feira, à providência cautelar que pretendia impedir a candidatura de Luís Filipe Menezes à Câmara do Porto. Esta decisão sucede-se a idêntica em Lisboa, aonde o também candidato do PSD, Fernando Seara, viu a sua candidatura recusada pelo tribunal de primeira instancia.

A sentença surge um dia depois do PSD apresentar mais um nome que atingiu o limite de mandatos, José Ribau Esteves. Depois de ter cumprido o número máximo mandatos em Ílhavo, este dirigente do PSD pretende agora concorrer a Aveiro. A estratégia eleitoral do PSD, assente na “exportação” dos seus autarcas impedidos pela lei de se recandidatar em 2013, sofre assim mais um duro revés.

A magistrada do 3º Juízo Cível do Porto entende que o princípio da renovação dos cargos políticos se sobrepõe à restrição dos direitos dos autarcas impedidos de se apresentarem a votos. Como “não se projeta indefinidamente no tempo”, mas diz respeito apenas “ao mandato consecutivo (...) ao último mandato exercido”, esta limitação “não cerceia totalmente” o direito de acesso a cargos públicos.

Na sentença proferida esta segunda feira, a juíza Carla Salazar entende igualmente que o princípio da igualdade também não é posto em causa por esta limitação, uma vez que  a “desvantagem face aos demais cidadãos” resulta da “necessidade de preservação de interesses constitucionalmente protegidos, que, de outro modo, poderiam ser postos em causa”.

Num dos pontos da sentença é a própria estratégia geral do PSD para as próximas eleições autárquicas que é desmontada e posta em causa. Refutando a argumentação apresentada pelo presidente da câmara de Gaia, e agora candidato do PSD à câmara do Porto, a juíza entende que “da interpretação defendida pelos requeridos acabaria por resultar que seria possível o exercício vitalício do cargo político em causa” (...) desde que o mesmo fosse exercido, sucessivamente, em circunscrições geográficas diversas”.

Uma exigência que choca de frente com a Constituição, defende o tribunal de primeira instância, onde se pode ler no artigo 118º que “ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local”.

Luís Filipe Menezes, à semelhança do que já tinha sido anunciado pelo candidato do PSD e CDS à câmara de Lisboa, declarou que pretende recorrer desta decisão judicial. À medida que se vão sucedendo os impedimentos judiciais aos principais nomes do PSD, torna-se cada vez mais claro que a incerteza sobre as candidaturas da direita às principais câmaras do país promete arrastar-se durante alguns meses.

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