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Câmara de Lisboa paga advogado a Carmona Rodrigues, que é acusado de lesar a autarquia

O ex presidente da Câmara Municipal de Lisboa Carmona Rodrigues e a ex-vereadora Eduarda Napoleão são arguidos no processo do caso da permuta Parque Mayer/Feira Popular, sendo acusados de terem lesado a autarquia em, pelo menos, 13 milhões de euros. A Câmara de Lisboa está, desde 2007, a pagar a defesa judicial de ambos, segundo avança o jornal Público.

Há seis anos que a Câmara Municipal (CM) de Lisboa está pagar a defesa de Carmona Rodrigues e Eduarda Napoleão, reembolsando-lhes as despesas gastas com os honorários dos advogados, sendo que estão ambos a ser defendidos por dois dos mais conceituados advogados da praça.

O ex presidente da CM de Lisboa optou por ter na sua defesa Carlos Pinto de Abreu, que é apontado como um possível candidato a bastonário da Ordem dos Advogados. Já a defesa da ex vereadora do Urbanismo está a cargo de Rui Patrício, que também defende o treinador de futebol Carlos Queiroz e José Penedos, da Rede Eléctrica Nacional, entre outras figuras proeminentes.

A comissão administrativa, composta por vereadores do PS e do PSD, que aprovou o pagamento das despesas judiciais a Carmona Rodrigues e a Eduarda Napoleão justificou a sua decisão argumentando que a mesma se baseou no estatuto dos eleitos locais, segundo o qual "constituem encargos a suportar pelas autarquias as despesas provenientes de processos judiciais em que os eleitos locais sejam parte".

Esta lei pressupõe, contudo, que as autarquias apenas devem suportar as despesas judiciais caso os processos estejam relacionados com as funções desempenhadas pelos autarcas e ainda que "não se prove dolo ou negligência" da sua parte, o que não acontece, já que o caso ainda não transitou em julgado, tendo os dois arguidos começado a ser julgados apenas no mês passado.

Em 2009, a Procuradoria-Geral da República, a propósito de um caso semelhante, que envolveu a autarca de Felgueiras, Fátima Felgueiras, emitiu um parecer no qual defende que os reembolsos antes do trânsito em julgado dos processos "são ilegais, pelo que deve ser exigida a devolução das respectivas quantias" e que "seria incompreensível, e contrário ao espírito da lei, estar um município a suportar os encargos resultantes de um ou vários processos judiciais em que um ou mais autarcas estivessem acusados da prática de tão graves crimes como (...) participação económica em negócio, abuso de poder (...), prevaricação ou peculato".

Em setembro de 2012, os juízes do Tribunal de Contas, numa auditoria a várias autarquias da Madeira, também adiantaram que "parece evidente que o pagamento das despesas só deve ser feito no final do processo, uma vez que a inexistência de dolo ou negligência por parte dos eleitos locais só é apurada nessa fase".

A mesma conclusão é partilhada pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, num acórdão datado de 2011, e num acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, emitido alguns anos antes.

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