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Cálculo do défice incorporou receitas não permitidas

Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) adverte que foi contabilizado pelo governo o remanescente do fundo de pensões da Portugal Telecom para o cálculo do défice (476,1 milhões), o que não está em conformidade com os termos do memorando da troika.
O encaixe proveniente da privatização da ANA só passou a ser considerado como receita “no âmbito da 6ª avaliação, designadamente no Memorando Técnico de Entendimento do dia 19 dezembro de 2012."

A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) divulgou uma versão preliminar da análise da execução orçamental de 2012 onde adverte que o défice divulgado esta semana por Vítor Gaspar como estando abaixo do objetivo definido pela troika poderá não estar em conformidade com os critérios da própria troika, por incorporar receitas que o memorando não permite.

Os técnicos independentes que assessoram a Comissão de Finanças da Assembleia da República assinalam que a transferência da restante parte da compensação devida pela Portugal Telecom pelos fundos de pensões que foram transferidos para a Caixa Geral de Aposentações - em 476,1 milhões de euros - foi considerada como receita para efeitos de programa.

Ora acontece que "a contabilização desta operação enquanto receita para efeitos do limite do PAEF [Programa de Ajustamento Económico e Financeiro] poderá não estar em conformidade com os termos definidos no referido Memorando Técnico, uma vez que este explicita que, de 2012 em diante, as receitas provenientes de fundos de pensões não serão consideradas no cálculo do limite quantitativo do PAEF", explica a UTAO.

A UTAO nota que o encaixe dos fundos de pensões da banca transferidos para o Estado no final de 2011 e cujas transferências em contabilidade pública continuaram até ao final deste ano "não foi contabilizado como receita para este efeito, fazendo parte dos ajustamentos efetuados para efeitos do PAEF".

Encaixe com privatização da ANA só foi aceite na 6ª avaliação

O documento da UTAO assinala que o que permitiu ao governo apresentar um défice inferior ao limite foi uma conjugação de três fatores: i) a estimativa para a execução dos municípios em falta (76,3 M€), ii) o encaixe superior ao previsto em 200 M€ na concessão do serviço público

aeroportuário; e iii) a receita remanescente do fundo de pensões da PT (476 M€). Os técnicos observam ainda que o encaixe proveniente da privatização da ANA só passou a ser considerado como receita para efeitos do PAEF “apenas no âmbito da 6ª avaliação, designadamente no Memorando Técnico de Entendimento do dia 19 dezembro de 2012. 2 Com efeito, no Memorando Técnico de Entendimento relativo à 5ª avaliação do PAEF, com data de 14 de outubro de 2012, não constava ainda qualquer referência a esta possibilidade”.

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