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Centro Hospitalar desconta no salário dos trabalhadores taxas moderadoras em atraso

A administração do Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga decidiu descontar o valor das taxas moderadoras em dívida no salário dos funcionários. Em alguns casos estão em causa salários de 600 euros, que são diminuídos para 400 euros, e dívidas com mais de três anos.
Foto de Paulete Matos.

Se aos 22 mil utentes foram enviadas cartas registadas com a notificação dos valores em dívida, já aos trabalhadores do Centro Hospitalar do Entre Douro e Vouga, que abrange o Hospital da Feira, Hospital de S. João da Madeira e Hospital de Oliveira de Azeméis, a informação foi apenas transmitida através de uma circular interna. No documento, datado de 26 de setembro, era referido que no processamento dos salários de outubro seriam considerados os valores das taxas moderadoras em dívida, sendo que quando o valor é superior a um terço de ordenado o mesmo é repartido por vários meses.

Segundo noticia a TSF, a cobrança coerciva por parte da administração do Centro Hospitalar abrange entre 20 a 25% dos trabalhadores, sendo que, conforme avança a RTP, em alguns casos estão em causa salários de 600 euros, que são diminuídos para 400 euros, e dívidas com mais de três anos, que já terão prescrito.

Hospital de Matosinhos cobra dívidas que já prescreveram

Segundo noticiou o Jornal de Notícias na sexta feira, a administração do Hospital de Matosinhos está a enviar cerca de 2500 cartas por semana aos seus utentes a cobrar o valor das taxas moderadoras em atraso. Contudo, a maioria das dívidas já prescreveu, na medida em que as mesmas têm mais de três anos. Em alguns casos, referem-se a tratamentos e/ou análises efetuados há mais de 10 anos.

Apesar de estar consciente de que, estando o valor prescrito, o mesmo não pode ser exigido judicialmente nem a qualquer título, a administração do hospital não refere na missiva enviada aos utentes que estes só terão de pagar os valores indicados se assim o entenderem. Para a administração desta unidade de saúde, ainda que não exista uma obrigação legal, há que ter em conta a “obrigação natural” dos utentes saldarem as suas dívidas.

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