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Assalto fiscal: Rendimentos mais baixos são os mais penalizados pela subida do IRS

Segundo a proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2013, os rendimentos mais baixos dos contribuintes do setor privado sofrem um agravamento fiscal mais pronunciado do que os rendimentos superiores e o IRS que esses contribuintes terão de pagar em 2013 chega a ser o dobro do que pagam em 2012.
"Os rendimentos mais baixos dos contribuintes do setor privado sofrem um agravamento fiscal mais pronunciado do que os rendimentos superiores e o IRS que esses contribuintes terão de pagar em 2013 chega a ser o dobro do que pagam em 2012" - Foto de Paulete Matos

A consultora PricewaterhouseCoopers (PwC) fez simulações para a agência Lusa. Martim Gomes, consultor fiscal da PwC, disse à agência: "Relativamente aos funcionários do sector privado [os funcionários públicos sofreram o corte dos dois subsídios em 2012], o aumento de impostos é bastante notório e em determinados níveis de rendimento, a diminuição do rendimento líquido anual supera um salário". O consultor fiscal acrescenta que se verifica, "em alguns níveis de rendimento, um efeito regressivo decorrente da passagem para um escalão de rendimentos com uma taxa superior a que seria aplicável em 2012".

Segundo a Lusa, no caso de um casal, em que ambos os cônjuges trabalhem e tenham dois filhos, se o seu rendimento anual bruto for de 28.000 euros, cerca de 1.000 euros/mês por cônjuge, em 2012 pagavam de IRS 895,62 euros e em 2013 vão pagar 1.799,44 euros, mais do dobro.

Para um casal na mesma situação familiar, mas em que o rendimento anual seja de 42.000 euros brutos (1.500 euros por mês por cônjuge), o IRS a pagar em 2012 era de 4.325,62 euros, mas em 2013 será de 6.349,94 euros, um crescimento de 46,8%.

O mesmo casal, mas com um rendimento anual bruto de 70.000 euros (2.500 euros por mês por cada cônjuge), o imposto a pagar em 2012 foi de 13.990,04 euros e em 2013 será de 17.552,26 euros, ou seja, um aumento de 25,46%.

A tendência verificada neste tipo de família mantém-se para as simulações feitas para um casal, em que ambos auferem rendimentos e têm um dependente a cargo, para as situações de um casal em que ambos auferem rendimentos, mas não têm dependentes e para as situações de um contribuinte solteiro, quer tenha ou não dependentes.

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