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42 – a marca da indignidade fiscal

Apenas 42 milhões de euros, foi o total de IRC pago por toda a banca em 2011 (APB-Boletim Informativo-2011-pág.140). No conjunto de todo o IRC pago (um pouco mais de cinco mil milhões de euros), o valor pago pelos bancos não chega sequer a 1%...

Num tempo em que o poder dominante empobrece os trabalhadores, insistindo que é preciso fazer sacrifícios, as empresas pequenas, médias e grandes pagaram 5.138 milhões de euros, mas a banca, o setor de economia mais lucrativo, ficou-se pelo montante absolutamente residual de 42 milhões de euros.

É certo que já em anos anteriores, o contributo fiscal da banca para o conjunto de despesas do Estado com a saúde, a educação e outros serviços públicos, foi escandalosamente baixo. Em 2009, o IRC pago pela banca chegou aos 328 milhões de euros. Mas em 2010 ficou-se por 124 milhões de euros.

E quando o défice e a dívida são o pretexto para a continuada ida aos bolsos de quem trabalha, os valores da contribuição da banca no conjunto de toda a receita fiscal (34 mil milhões de euros em 2011- DGO- Janeiro2012) são muito esclarecedores do que está a acontecer em Portugal e noutros países: uma contínua quebra do valor cobrado dos impostos sobre os maiores rendimentos.

Como resultado destas políticas de “integrismo fiscal” (nas últimas décadas em muitos países, a taxa máxima aplicada aos rendimentos de capital foi reduzida a metade),

o total das receitas fiscais cobradas tem vindo a baixar, originando défices nas contas públicas. Sim, porque o défice não resulta tanto das chamadas “gorduras” do Estado ou de despesa “excessiva”, o défice e a decorrente dívida são principalmente gerados pela evasão fiscal, onde entra a diminuição significativa dos impostos sobre os mais ricos.

Nesta espécie de “apartheid fiscal” em que os especuladores financeiros e os seus governos mergulharam os países, onde os trabalhadores dependentes e os pensionistas estão a suportar a quase totalidade da receita fiscal, há um setor (o financeiro) que praticamente fica de fora do pagamento de impostos.

Sendo os depósitos dos clientes a principal fonte (41%) do financiamento da atividade bancária (os capitais próprios representam apenas 4,3%), mais inaceitável se torna este estatuto especial de favorecimento fiscal de que goza a banca. O dever fundamental de pagar impostos não é com eles.

A injustiça fiscal existe, a indignidade fiscal também, está nos banqueiros. BASTA!

Sobre o/a autor(a)

Jurista. Membro da Concelhia do Porto do Bloco de Esquerda
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