A CGTP entregou esta segunda-feira, na Assembleia da República, 1800 pareceres contra a revisão do Código do Trabalho. Os documentos foram recolhidos em mais de 2000 plenários, realizados um pouco por todo o país, que tiveram lugar desde que foi convocada a greve geral, e foram entregues no último dia do prazo legal para a discussão pública do diploma.
No entender da central sindical, há várias normas inconstitucionais nas alterações à legislação laboral propostas pela maioria de direita. A CGTP considera que o despedimento por inadaptação, que passa a ser possível mesmo nos casos em que não exista uma alteração prévia no posto de trabalho, representa, na realidade, um despedimento por "inaptidão".
"O Tribunal já apreciou situações deste tipo e chegou à conclusão que a inaptidão é inconstitucional", afirmou Joaquim Dionísio, da Intersindical. A possibilidade de pessoas com a mesma antiguidade no serviço terem direito a compensações distintas, a imposição de algumas das novas normas sobre a contratação coletiva, ou a supressão de critérios preferenciais no despedimento por extinção no posto de trabalho, são outras das alterações laborais que a CGTP considera inconstitucionais.
Caso a legislação laboral seja aprovada, como tudo indica dada a composição partidária da Assembleia da República, a central sindical pretende solicitar ao Presidente da República que - tal como fez com a última alteração, em 2008 - envie o diploma para o Tribunal Constitucional.
"Se porventura esta matéria tiver a maioria da Assembleia da República, a primeira coisa que nós faremos é um contacto com o Presidente da República no sentido de o alertar para o problema e de solicitar de acordo com as declarações que tem feito a necessidade de ser coerente", afirmou Arménio Carlos, em declarações à imprensa. "Ser coerente é solicitar a inconstitucionalidade do diploma e manifestar-se de contra os conteúdos de algumas matérias desta", declarou o secretário-geral da CGTP.
Na exposição, que acompanhava os pareceres entregues no Parlamento, a CGTP lembra que a evolução dos custos unitários de trabalho em Portugal foi em tudo idêntica à dos países da zona euro e que o principal resultado das novas normas será a redução dos rendimentos do trabalho.
Recorrendo a números do Instituto Nacional de Estatística, o documento indica que o peso das indemnizações por despedimento não ultrapassa 0,1% do total dos custos do trabalho. Nas simulações que a intersindical apresentou, mesmo sendo certo que a redução da indemnização varia de caso para caso, um trabalhador com um contrato assinado depois deste diploma e que seja despedido em 2020 pode perder 80% do valor da compensação a que teria direito com a legislação ainda em vigor.