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Foi notificado pela Segurança Social? Descarregue aqui uma reclamação tipo
Na semana passada o Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, anunciou que pretende reaver cerca de 570 milhões de euros de prestações sociais pagas indevidamente desde 2004. Ou seja, nos últimos 8 anos a Segurança Social enganou-se milhares de vezes e pagou um pouco mais de prestações sociais a muitas pessoas e agora pretende reaver o seu dinheiro.
Assim, nas últimas semanas mais de 117 mil notificações saíram do Instituto da Segurança Social avisando os beneficiários que tinham 30 dias para devolver o dinheiro ao Estado ou teriam a prestação social reduzida, cortada ou seriam penhorados.
Esta é uma situação muito injusta, porque estas pessoas, beneficiários do rendimento social de inserção, abono de família, subsídio social de desemprego ou subsídio de desemprego não têm culpa que a Segurança Social se tenha enganado e, na maior parte das vezes, já não têm meios disponíveis para pagar ao Ministério. Aliás, muitas pessoas reclamaram ter recebido dinheiro a mais e os serviços do Estado simplesmente não responderam aos avisos de muita gente.
A agravar a situação, o Ministro Pedro Mota Soares pretende reaver dinheiro que foi indevidamente pago há mais de um ano, apesar destes pagamentos indevidos terem já prescrito.
Porque esta cobrança é injusta e imoral, o Bloco de Esquerda disponibiliza a todos os cidadãos e cidadãs uma minuta de reclamação à Segurança Social que pode ser preenchida e enviada aos serviços.
Esta reclamação pede mais informações ao Instituto da Segurança Social, exigindo ao Ministério a explicação das parcelas dos pagamentos, para além de solicitar ao Governo que não peça a devolução das prestações que foram indevidamente pagas há mais de um ano.
Para enviar a reclamação basta:
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Clicar neste Link e descarregar o pdf;
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Preencher o nome completo, o número de identificação fiscal (NIF) e o número de identificação da Segurança Social (NISS);
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Preencher o distrito da área de residência, a data e assinar no fim da carta;
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Enviar a carta (se possível por correio registado) para o Centro Distrital de Segurança Social da sua área de residência.
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ATENÇÃO: A reclamação tem de ser enviada no prazo máximo de 10 dias após a recepção da carta.
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Restituicao_ISS.pdf | 57.33 KB |
Comments
O subsídio de desemprego não
O subsídio de desemprego não é uma prestação social, faz parte do regime contributivo.
é sim uma prestação social!
é sim uma prestação social!
Não Ana, as prestações de
Não Ana, as prestações de quem contribuiu, como o subsídio de desemprego, não são prestações sociais, pertencem ao regime contributivo tal como o subsídio de doença, prestações de maternidade, etc.O subsídio social de desemprego é que pode ser considerado prestação social quando é atribuído por o beneficiário não ter contribuído o tempo necessário para ter direito ao subsídio de desemprego.
Há 2 regimes, contributivo e não contributivo, as prestações sociais pertencem ao não contributivo.
Cpts
Maria Benedita
Não tinha conhecimento disto,
Não tinha conhecimento disto, tambem me enviaram uma carta para pagar uma divida ja com algum tempo (+ de 1 ano).
Mas eu agi de forma a pensar no meu filho e de estar no desemprego actualmente, ja efectuei o primeiro pagamento da prestação dessa mesma, existirá alguma forma de ainda poder anular essa mesma divida consoante em o proprio ISS ter agido e tomado acção "contra" mim de penhoras ?
Gostaria de ter mais alguma informação se possivel, de momento tou desempregado e não tenho possibilidade de pagar, tou a pensar no meu filho!
Olá Ricardo Duarte, Os
Olá Ricardo Duarte,
Os juristas que estão a assessorar o Bloco de Esquerda nesta matéria sugerem que todas as pessoas não deixem de pagar o exigido pela segurança social para evitar penhoras ou outras ações penalizadoras. No entanto, aconselhamos todas as pessoas a reclamarem com a minuta que fornecemos para que se possa esclarecer o que foi pago por erro e pode ser devolvido à Segurança Social. Assim, ainda que tenha pago, sugerimos que envie a reclamação para a Segurança Social.
Cumprimentos.
Infelizmente tive agora mesmo
Infelizmente tive agora mesmo conhecimento de uma amiga minha que recebeu uma carta destas com data de referencia sobre os anos 2006 e 2007. Trabalhou 3 anos para uma empresa antes de ser despedida e agora pedem- lhe o valor por inteiro do que recebeu durante aproximadamente 6 meses. Verifiquei em decreto de lei que a percentagem do subsidio de desemprego no ano de 2006 era de 65% e ela recebia e declarava ordenado minimo antes de ser despedida. Gostava que me desse o vosso parecer.
Cumprimentos
Helena
Boa Tarde recebi uma Citação
Boa Tarde recebi uma Citação do igfss para o pagamento de uma dívida com prazo de 30 dias para pagamento mas esta dívida e de Contribuições de Trabalho referentes a 08\1999 a 04\2004 já com juros.E já foram a minha conta do Banco tirar dinheiro.Gostaria de saber como posso reclamar.Obrigado
Cara Fernanda, Tendo em conta
Cara Fernanda,
Tendo em conta as datas da dívida elas poderão já ter prescrito, mas apenas se não houve nenhuma comunicação anterior do IGFSS. Deverá dirigir-se a qualquer balcão da Seg. Social e solicitar a suspensão da penhora tendo em conta que a dívida já prescreveu, assim como a anulação da dívida, pelas mesmas razões. Se a presidente da IGFSS não aceitar a sua petição considere contactar um advogado ou solicitar apoio judiciário, caso não tenha condições para custear esses serviços (http://www1.seg-social.pt/do_formulario.asp?tit=Apoio+Judici%E1rio+-+Pro...).
Cumprimentos
Bom dia, Também recebi
Bom dia,
Também recebi notificação no inicio deste ano (2012) referente a subsídio de desemprego que recebi em 2007, ja fui notificada anteriormente (julgo ter sido após mais de um ano de receber o subsídio), a qual reclamei e não recebi resposta nem notificação para restituir o subsídio de desemprego na integra (só agora no inicio do ano enviaram nova notificação). Preciso saber se posso utilizar esta minuta para reclamar?Obrigada pela atenção
Cps
Andreia Araújo
Cara Andreia Araújo, Pode
Cara Andreia Araújo,
Pode usar esta minuta, pois foi criada para pessoas em situações semelhantes.
Cumprimentos,
Ricardo Moreira
Recebi uma nota de reposição
Recebi uma nota de reposição referente ao período de 02 a 07/2011 por ter havido lugar a um recálculo das prestações, devido ao facto de eu ter registado os rendimentos do agregado familiar de 2010 no abono de familia pré natal, em Fevereiro de 2011, o que colocou o meu 1º filho no 4º escalão de rendimentos.
Já me disseram que a declaração destes rendimentos só deveria produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte.
Fiz uma carta de reclamação a expor o caso mas responderam com base no nº3 do artº3º do Decreto-Lei 70/2010. O que posso fazer?
Obrigada pela atenção
Sandra Almeida
Eu também fui notificada para
Eu também fui notificada para proceder à devolução de um valor que me foi pago em 2006. No entanto já regularizei essa situação.
No entanto aproveito para questionar outra situação. Tenho um acordo feito com a S.Social, em que mensalmente tenho de pagar um determinado valor para regularizar uma divida referente a prestações sociais. No entanto nos últimos meses de 2011, não me foi possivel fazer o pagamento de uma mensalidade. Passado pouco tempo recebo uma carta registada da S. Social a informar que caso eu falhasse 3 mensalidades consecutivas ou 6 interpoladas, o mesmo acordo seria rescindido e avançariam para penhora.
Nesta data, tenho três mensalidades em atraso mas em meses interpolados, e a s. social avançou para penhora. Já contactei os serviços e fui informada que a s. social realmente envia essa carta, em que faz a distinção das mensalidades seguidas ou interpoladas,mas o sistema não reconhece as interpoladas e como tal eu entrei em incumprimento.
O que devo fazer?
Cara Maria Branco, Deve
Cara Maria Branco,
Deve escrever uma carta à segurança social imediatamente e pedir apoio judiciário para ter uma consulta com um advogado que a pode ajudar a dar os próximos passos. Para pedir apoio judiciário descarregue o ficheiro aqui: http://www1.seg-social.pt/do_formulario.asp?tit=Apoio+Judici%E1rio+-+Pro...
Atenção:
Pode ser penhorado: casa, terrenos, carro, computadores, joias, arte, cert. aforro, rendas, juros;
Não pode: bens imprescindíveis economia doméstica (fogão, loiça, etc.) e ao trabalho;
Salário, pensões e indemnizações só até 1/3;
Contas à ordem podem ser penhoradas até salário mínimo.
E lembre-se que a penhora:
Pode vir sem aviso;
Tem de se ser informado em 20 dias após se ter sido penhorado;
Pode-se opor em 20 dias;
Pode propor-se outro bem e suspender penhora;
Se for penhorada deve contactar um advogado ou pedir apoio judiciário.
Boa sorte
Boa noite, A minha mãe a uns
Boa noite,
A minha mãe a uns anos 2007 mais ou menos recebia o RSI por estar incapacitada para trabalhar, por motivos de saúde.recebeu uma 1ª carta a pedir que devolve-se um valor altíssimo relativamente ao recibo indevido em certos meses de RSI. A minha mãe fez um plano de prestações mas não conseguiu aguentar muito tempo.Este ano recebeu uma nova carta com um valor em divida altíssimo. A minha mãe remeteu a situação para um advogado e chegou a um novo valor de divida, e fez uma carta para a Segurança Social, para que esta decidi-se se aceitava o valor.Ele enviou a carta no inicio do ano,e nunca obtém resposta. Este problema desenvolve um outro,o facto de eu estar no ensino superior e me recusarem a bolsa de estudo por a minha mãe ter esta divida.eu sei que a Segurança Social tem um prazo para responder mas não encontro legislações sobre isso,e nem sei ao certo para onde enviar alguma carta!obrigada
Olá Ângela Heitor, Lamento a
Olá Ângela Heitor,
Lamento a situação da sua mãe e que por isso não esteja a conseguir ter bolsa.
De acordo com o Código do Procedimento Administrativo os Serviços são mesmo obrigados a dar-lhe resposta ou poderá haver lugar a penalizações aos seus dirigentes. Assim sugiro que contacte um advogado ou, se não tiver meios para tal, solicite apoio judiciário: http://www1.seg-social.pt/do_formulario.asp?tit=Apoio+Judici%E1rio+-+Pro...
Boa sorte.
O prazo máximo são 10 dias de
O prazo máximo são 10 dias de calendário ou 10 dias úteis?
Obrigada
Cara Joana, No meu caso,
Cara Joana,
No meu caso, recebi uma carta sobre restituição de prestações de desemprego e deram-me 10 DIAS ÚTEIS, a contar da data da recepção do ofício.
Espero ter ajudado.
Boa tarde, Recebi uma carta
Boa tarde,
Recebi uma carta para restituição de prestações indevidas (subsidio de Desemprego de 2007), posso simplesmente enviar este documento devidamente preenchido através de carta registada?
Ao contactar o serviço telefónico da SS a operadora recomendou o envio de pedido de fundamentos e referir na mesma carta a não concordância com o pedido de restituição de prestações indevidamente pagas.
Quais a hipótese tenho de não pagar esta divida de quase 6 anos ?
Obrigado desde já pela atenção despendida.
Boa noite, Recebi hoje uma
Boa noite,
Recebi hoje uma notificação para pagar uma prestação de subsidio de desemprego em divida de 6/2009. Embora esteja a tentar aceder ao extrato para ter a certeza que recebi a prestação indevidamente, sendo que nunca fui notificada anteriormente sobre este assunto, integro-me na situação descrevida certo? serei obrigada a pagar esta prestação de 2009?
Sara Neves
Critico (construtivamente) a
Critico (construtivamente) a vossa minuta e informo:
Que a Lei que regula as restituições DL nº 133/88 de 20 de Abril indica no artigo 1º do CAPITULO I que "o recebimento indevido de prestações (...) dá lugar à obrigação de restituir o respectivo valor, sem prejuízo da observância do regime de revogabilidade dos actos administrativos". OU SEJA,
Ainda que a Seg. Social, não tenha cumprido os prazos para a revogação de uma qualquer prestação, o beneficiário terá que restituir o valor.
No mesmo DL no artigo 13º do CAPÍTULO I estipula que o direito da Seg. Social à restituição prescreve no prazo de 10 anos.
DOCUMENTOS / INFORMAÇÕES QUE
DOCUMENTOS / INFORMAÇÕES QUE AJUDAM A DISCORDAR / JUSTIFICAR
- Pedir, junto do banco respectivo, extracto bancário relativo ao período a que se refere a Seg. Social.
Confirmar se de facto foram creditados os valores que a Seg. Social afirma e em que datas. Confirmar totalidade dos valores recebidos.
- Solicitar um Extracto de Remunerações à Segurança Social (apresenta salários e prestações da entidade) numa delegação da mesma.
O mesmo comprova todas as situações de emprego / desemprego das quais a entidade tinha conhecimento.
- Verificar contrato de trabalho que assinou na altura.
Verificar data de assinatura e data de início do contrato. Podemos questionar à empresa, caso a mesma ainda exerça actividade, em que data efectuaram a inscrição na Segurança Social e Declaração ou comprovativo da mesma.
Para mais esclarecimentos consultem artigo na minha página.
Recebi da Segurança Social o
Recebi da Segurança Social o pedido de devolução de Abono de familia referente ao ano de 2005 e 2006. Por acaso nessa altura o meu filho estava a estudar e foi enviado documento de matrícula. Será que isto é legal depois destes anos todos virem chatear-nos....pois porque agora vamos ter que reclamar o que implica perda de tempo e despesas. Tanta incompetência dos serviços da S. Social é de bradar aos céus...
Cara Rosa Correia, É tudo uma
Cara Rosa Correia,
É tudo uma questão de datas, burocracias e leis.
1.Deverá verificar em que data apresentou a declaração de matrícula e por que vias (dado que há uns anos só era necessária a apresentação de um documento a uma entidade e posteriormente passou a ser obrigatório o envio de resposta a duas entidades e ainda declaração online). - podem chateá-la se, na altura em questão, lhe tiver faltado alguma das vias (sendo que estas alterações legislativas foram pobremente comunicadas aos cidadãos...)
2. Verifique, portanto a legislação que estava em vigor.
3.Verifique ainda em extracto bancário (caso fosse esta a via de recepção dos valores) se recebeu, quanto e em que datas.
Ao nível da questão da legalidade, por se tratarem de valores de 2005 e 2006, infelizmente é legal. Pode consultar o Decreto-Lei nº 133/88, de 20 de Abril, que regula este assunto.
Também recebi duas
Também recebi duas notificações para efectuar as restituições de parte do subsidio de desemprego referentes a Abril, Maio, Junho e Agosto de 2005.
Mesmo reclamando através da minuta, devo efectuar o pagamento? E devo enviar duas cartas ou bastará só uma?
Cumprimentos.
Caro sr Pedro Pimentel, Se
Caro sr Pedro Pimentel,
Se recebeu duas notas de reposição em cartas separadas, penso que deverá responder com o envio de duas cartas separadas, uma para cada situação. Sugiro-lhe que as envie registadas.
O pagamento fica a seu critério. Depende da situação.
Se tem conhecimento de que os valores que recebeu foram de facto indevidos e deseja liquidar, então poderá efectuar o pagamento.
Se considera que:
a) A Dívida é inexistente - seja porque já a liquidou ou porque não lhe pagaram ou porque considera que lhe foi correctamente atribuído.
b) Parte da dívida é inexistente - não lhe pagaram de facto o total que lhe estão a exigir (aconteceu comigo).
c) Nunca recebeu prestação - não lhe pagaram nenhum dos montantes que exigem.
nestes casos, poderá não fazer sentido liquidar.
Contudo, fica ao seu critério.
Gostaria de saber se têm
Gostaria de saber se têm conhecimento de resultados práticos destas reclamações. Acabei de preencher a minha e estou bastante cética, mas não quero deixar de reclamar, quanto mais não seja para garantir que desta vez não se estão a enganar de novo. Recebi duas cartas em menos de uma semana, para repor diferentes partes do subsídio de maternidade datribuído em 2008. Penso que o erro terá a ver com o facto de eu ter pedido 150 dias, mas não esclarecem. A minuta destas Notas é lamentavelmente complexa, não se entende. E eu tenho um mestrado...
Cara Anabela, Também eu
Cara Anabela,
Também eu reclamei ontem, pelo que não lhe sei apresentar ainda o resultado prático.
Contudo, permita-me sugerir-lhe que utilize a minuta que se encontra no site da Segurança Social.
Basta ir ao mesmo. Carregar em "Formulários" (1ª página, ao centro, após "Segurança Social Directa"...), e seleccionar de seguida a categoria "Pagamento de valores devidos à Segurança Social". Aí dará com um documento Word para download intitulado "MODELO DE MINUTA DE RECLAMAÇÃO - NOTA DE REPOSIÇÃO".
Alguma Legislação a consultar - verifique qual estava em vigor, na data em que lhe foi atribuído o subsídio de maternidade.
Definem o regime jurídico de protecção social na maternidade, paternidade e adopção:
Decreto-Lei nº 105/2008, de 25 de Junho
Decreto-Lei nº 77/2005, de 13 de Abril
Decreto-Lei nº 77/2000, de 9 de Maio
Decreto-Lei nº 347/98, de 9 de Novembro
Decreto-Lei nº 333/95, de 23 de Dezembro
Decreto-Lei nº 154/88, de 29 de Abril
Muito boa tarde, A minha mãe
Muito boa tarde,
A minha mãe também foi notificada à uns dias, por duas vezes para proceder à devolução de um valor que lhe foi pago em 01/06/2006 a 30/06/2006 de 300 euros e outro em 01/01/2009 a 31/01/2009 de 700 euros. O que é que eu poderei fazer, já fui à segurança social tentar esclarecer, mas disseram-me apenas que a "divida" ainda era maior, pedi para que me explicassem de onde resulta o alegado pagamento indevido por parte deles. Responderam-me que se fossem a explicar que nunca mais saíamos dali e não me disseram mais nada.
O estranho é que nas notificações os valores são de um mês (as datas que coloquei anteriormente), e a minha mãe recebia pouco mais de 300 euros, como é que podem dizer que num mês recebeu 700 e 300 euros a mais?!
Espero que me possa ajudar Dr. Ricardo Moreira
Atentamente
Cara Andreia Gomes Nestes
Cara Andreia Gomes
Nestes casos o melhor procedimento é fazer reclamações por escrito sempre que possível, seja directamente no Centro Distrital ou por carta, como na minuta que o esquerda.net disponibiliza.
Poderá inisitir junto dos serviços para saber a origem da dívida, como é de seu direito. Caso estes recusem, para além da reclamação (ou no caso de esta não ter resposta), o próximo passo é consultar e agir através de um advogado que se dirija à Directora do Instituto de Segurança Social.
Se não tiver meios para tal, pode solicitar apoio judiciário:
www4.seg-social.pt/documents/10152/21736/PJ_1_DGSS
Os nossos juristas aconselham que, idnependetemente de todas as reclamações, sempre que possível, a duivida seja paga de forma a evitar penhoras e outros problemas.
Espero que tudo se resolva
Boa tarde, Segundo consegui
Boa tarde,
Segundo consegui apurar o Centro Distrital de Lisboa atribuiu-me uma nota de reposição, referente a 2001.
Apenas tomei conhecimento da mesma em 2009, quando verifiquei que me estavam a ser descontados valores do subsidio de baixa a que tinha direito.
Desde 2009 que faço recalmações por ctt registado, por telefone, atraves da segurança social directa, através do livro de recalmações a exigir esclarecimentos específicos, uma vez que as informações prestadas pelo centro distrital de setúbal são contraditórias às informações prestadas pelo centro distrital de lisboa.
No meio das inúmeras reclamações, fui informada que supostamente a nota de reposição está em contencioso.
Apenas, exijo que o centro distrital de lisboa, uma vez que é este que alega existir a nota de reposição, me “prove” de que forma foram pagos os tais valores.
Reforço que possuo em meu poder, um relatório emitido pelo centro distrital de setúbal. Esse relatório é um histórico das remunerações por mim auferidas, e no qual não existe qualquer indicação no período de 04/02/2001 a 03/06//2001, de nenhum pagamento efectuado pela Segurança Social.
Estamos em 2013. Este ano fará 4 anos que ando a tentar resolver isto.
Caso a segurança social já me tivesse respondido de forma transparente e objectiva, e caso se comprovasse que esses valores foram efectivamente pagos, esta nota de reposição já estaria regularizada.
Actualmente, vivo com receio de necessitar da segurança social para mim e para a minha filha. Pois enquanto esta situação não estiver deviamente esclarecida, continuar-me-ão a retirar valores, o que na minha actual consciência, são valores indevidos.
O que posso fazer mais para exigir a clarificação desta "embrulhada"?
Atentamente,
Ana Rebelo
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