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Governo reduz indemnização em caso de despedimento

O Governo pretende reduzir ainda mais as indemnizações em caso de despedimento, passando a garantir apenas 8 a 12 dias por cada ano de trabalho. A intenção agora anunciada pelo Governo vai mais longe e chega mais cedo do que o acordado com a troika.
Governo reduz indemnização em caso de despedimento

Na segunda revisão do Memorando de Entendimento, hoje apresentada pelo ministro das Finanças na Assembleia da República, o Governo assume a intenção de limitar ainda mais as indemnizações por despedimento. A partir de 2012, cada ano de trabalho passará a contar apenas entre 8 a 12 dias em caso de despedimento. A medida vai abranger todos os novos contratos, mas poderá vir a ser aplicada aos mais antigos.

No documento originalmente assinado com a troika, ficou acordado que o Governo apresentaria uma proposta até Março de 2012 que alinhasse as indemnizações com a média em vigor na União Europeia. O documento agora apresentado é muito mais preciso na formulação e vai bastante para lá dos 20 dias por cada ano de trablho que faziam

Em declarações ao Diário de Notícias, o secretário-geral da UGT desmente os números avançados pelo Governo para calcular a compensação média em vigor na União Europeia. João Proença chama a atenção para o facto de que “não se podem fazer as contas de forma simplista”, lembrando que “há países em que há longos períodos de pré-aviso. Como na Bélgica, onde é de 17 meses – e isso dá uma indemnização muito superior”.

A indemnização em caso de despedimento é uma das áreas da legislação laboral que está a ser flexibilidade com base nos princípios acordados com o FMI, Comissão Europeia e Banco Central Europeu. Despedimentos mais fáceis e menores encargos com o subsídio de desemprego, bem como a diminuição do salário, através do aumento do número de dias de trabalho e da carga horária semanal, são outras das medidas que o Governo já apresentou.

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