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Limitações da Comissão administrativa
Até às eleições intercalares a Câmara Municipal, será nomeada uma Comissão Administrativa para fazer a gestão corrente da autarquia.
A comissão administrativa, de acordo com a lei, é composta por cinco membros, nomeados pelo Governo, tendo em conta os resultados eleitorais nas últimas eleições autárquicas.
A comissão administrativa está limitada pela lei 47/2005*, que estabelece o regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares.
A Comissão administrativa está impedida, nomeadamente, de deliberar sobre as seguintes matérias:
Contratação de empréstimos.
Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis.
Quadros de pessoal, contratação de pessoal, criação e reorganização de serviços, nomeação de pessoal dirigente, nomeação ou exoneração de membros dos conselhos de administração dos serviços municipalizados e das empresas municipais.
Concessão de obras e serviços públicos, adjudicação de obras públicas e de aquisição
de bens e serviços, aprovação e licenciamento de obras particulares e loteamentos, afectação ou desafectação de bens do domínio público municipal.
Durante este período caducam também as delegações de poderes no Presidente.
*Legislação copiada do site da CNE
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