As razões do Governo

27 de April 2007 - 0:00
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Neste documento do Ministério da Saúde, é feita uma análise sobre as consequências negativas do fumo passivo, é analisada a actual situação em Portugal ao nível de legislação, e passam-se em revista as medidas adoptadas no resto da Europa. Para o Ministério da Saúde a proibição de fumar em locais públicos fechados, para além da protecção da saúde dos trabalhadores, permite reduzir o consumo activo por parte dos fumadores e diminui a importância social do consumo.



Protecção da saúde dos trabalhadores pela eliminação da exposição ao fumo passivo e prevenção do tabagismo (ponto da situação):



A proibição de fumar em locais públicos fechados tem como objectivos:



Proteger a saúde dos trabalhadores e utilizadores de espaços públicos fechados, através da eliminação da exposição ao fumo passivo do tabaco;



Reduzir doenças e mortes evitáveis e melhorar a qualidade de vida da população (conduzindo à redução de custos decorrentes do tratamento dessas doenças).



Base de evidência - O fumo ambiental do tabaco é o principal poluente evitável do ar interior, para o qual não há um nível seguro de exposição.



O fumo ambiental do tabaco é, comprovadamente, um carcinogéneo humano do grupo 1. Esta evidência está claramente confirmada pela International Agency for Research on Cancer (IARC/OMS), pelo CDC de Atlanta, pela Environmental Protection dos EUA, pelo National Institute of Occupational Safety and Health, Californian Environmental Protection Agency, além de outras entidades internacionais.



A exposição ao fumo ambiental do tabaco aumenta o risco de cancro do pulmão nos não fumadores expostos nos locais de trabalho em cerca de 20%. Aumenta, igualmente, o risco de doenças cardiovasculares. Agrava várias doenças respiratórias agudas e crónicas, em particular a asma (risco aumentado de 40 a 60% do número e gravidade de crises, bem como aumento das admissões hospitalares), provoca irritação nasal e ocular e agravamento de patologias alérgicas.

 

Os doentes crónicos, cardíacos e pulmonares, têm um pior controlo da sua doença, registando agravamento da sintomatologia e uma expectativa de vida inferior. O risco é tanto maior, quanto maior o tempo e a dose de exposição.



Os trabalhadores em locais fechados são os principais expostos, em particular os trabalhadores em discotecas, bares e restaurantes, que podem ter níveis de exposição muito superiores aos da população em geral e bastante superiores aos verificados em outros locais de trabalho (valores confirmados por parâmetros biológicos).



A proibição de fumar em locais públicos fechados, para além da protecção da saúde dos trabalhadores, permite atingir outros objectivos de saúde pública:



Reduz o consumo activo por parte dos fumadores;

Diminui a importância social do consumo - menos exemplos para crianças e jovens e menor exposição nos espaços domésticos, devido ao aumento da cessação tabágica que a medida indirectamente provoca.



Estratégias de prevenção defendidas pela Direcção-Geral da Saúde, OMS, EPA, CDC, NIOSH, American Cancer Society, American Lung Association e outras entidades internacionais.



A exposição ao fumo ambiental do tabaco deve ser tendencialmente nula.



A melhor solução é a proibição total de fumar no interior de espaços públicos fechados (Banco Mundial, OMS, NIOSH, OMS, EPA, CEPA).



A simples separação de zonas para fumadores e não fumadores não resulta, na medida em que o fumo se espalha facilmente entre ambas as zonas.



Os sistemas de ventilação não resolvem totalmente o problema, são dispendiosos e aumentam o consumo de energia não renovável.

Os sistemas de ventilação diminuem o cheiro e a visibilidade do fumo, mas de um modo geral não são suficientes para reduzir os riscos, em particular para a eliminação dos tóxicos e partículas existentes no fumo do tabaco (Comissão Europeia, Institute for Health and Consumer Protection, EPA, OMS, CDC, NIOSH, CEPA).



Seria necessário um nível de ventilação que permitisse a renovação total do ar cerca de 10 vezes, ou mais, por hora, dependendo do grau de poluição, o que criaria grande desconforto para os ocupantes dos espaços em causa.

A adopção de sistemas de ventilação é, compreende-se, uma medida defendida pela Indústria do tabaco, por permitir adiar a implementação de soluções eficazes e por não acentuar a redução do consumo.



Num período transitório - enquanto medidas de restrição total não forem instituídas -, a criação de espaços para fumadores deve respeitar algumas condições:



Estes espaços devem ser totalmente separados fisicamente das restantes instalações ou, no caso de se situarem no interior de edifícios, serem totalmente compartimentados, disporem de ventilação separada, serem mantidos sob pressão negativa e directamente ventilados para o exterior, através de sistema eficaz de exaustão;



Estes espaços não devem situar-se em áreas onde trabalhadores, ou utilizadores não fumadores, tenham que trabalhar ou permanecer;

Devem estar devidamente sinalizados;

Devem existir medidas que incentivem os fumadores a não fumarem no exterior destes espaços.



Cenários



Cenário 1: Medida legislativa no sentido da proibição total de fumar em espaços públicos fechados, incluindo discotecas, bares e restaurantes



Exemplos: Irlanda, Califórnia, Nova Iorque, Noruega...



Medida bem aceite pela população. Grau de cumprimento superior a 90%. Redução da exposição ao fumo ambiental comprovada por parâmetros biológicos. Não se registaram perdas de procura assinaláveis nos estabelecimentos de restauração.





Cenário 2: Medida legislativa no sentido da proibição total de fumar em alguns espaços públicos, excluindo discotecas, bares e restaurantes



Discotecas, bares e restaurantes são locais de trabalho, onde os níveis de consumo são habitualmente muito elevados, o que se traduz por uma exposição ocupacional igualmente elevada. Estes locais são aqueles onde os trabalhadores se encontram mais expostos e onde muitos não fumadores, em particular jovens, se encontram igualmente expostos. Não há qualquer argumento de saúde pública que possa apoiar esta medida. Pelo contrário, a proibição de fumar nestes espaços, numa perspectiva de saúde ocupacional, é impositiva.



Cenário 3: Medida legislativa no sentido da proibição de fumar em estabelecimentos de maior dimensão, com possibilidade de se criarem espaços para fumar e liberdade de opção por parte dos proprietários de discotecas, bares e restaurantes, com área inferior a 100 m2, pela permissão ou pela interdição de fumar



Exemplo: Espanha



Esta medida é de difícil aplicação, podendo não vir a ter o grau de sucesso desejado.



Os estabelecimentos com área superior a 100m2 viram-se pressionados a proceder a obras de remodelação ou a adquirirem sistemas de ventilação, no caso de quererem criar áreas para fumadores. Quando são criadas, a lei permite que os trabalhadores, desde que maiores de 16 anos, possam continuar a trabalhar nestas áreas.



Por outro lado, nos estabelecimentos de menor dimensão a grande maioria optou pela permissão. Dos poucos estabelecimentos que optam pela proibição, muitos poderão alterar a sua decisão com medo de perderem clientela. Na prática, os trabalhadores e os utilizadores não fumadores continuariam expostos nestes locais, em particular se não tiverem na proximidade estabelecimentos para não fumadores.





Proibição de fumar em locais fechados/grau de cumprimento:



Em Portugal, são poucos os locais públicos fechados onde existe proibição total de fumar.



A Lei permite fumar em locais de trabalho e estabelecimentos de restauração. Mesmo nos serviços de saúde e de educação é permitido criar áreas para fumadores que, no caso das escolas, podem incluir as próprias salas de professores. Esta situação incentiva a banalização social do consumo e prejudica a saúde dos não fumadores, na medida em que não existe um instrumento legal que garanta a protecção da exposição ao fumo passivo.



Locais com proibição total de fumar (grau de cumprimento estimado superior a 90%):



Metropolitano, transportes marítimos, rodoviários e ferroviários de passageiros urbanos e suburbanos;

Recintos desportivos fechados;

Locais de atendimento público;

Salas de espectáculos;

Museus;

Bibliotecas;

Elevadores.



Locais com proibição, mas com áreas para fumadores (grau de cumprimento indeterminado):



Estabelecimentos de ensino;

Estabelecimentos de saúde;

Transportes ferroviários interurbanos (carruagens destinadas a fumadores);

Transportes rodoviários de passageiros (últimas 3 filas do veículo).



Nestes locais é possível fumar em gabinetes individuais ou onde todos os trabalhadores sejam fumadores, salas de professores, desde que não incluam áreas onde tenham comummente acesso pessoas doentes, grávidas ou menores de 16 anos. Nos meios de transporte rodoviários de longo curso é permitido fumar nas últimas três filas do veículo. Nos comboios interurbanos é permitido fumar em carruagens, ou partes de carruagens.



Não existe Proibição - É totalmente permitido fumar, embora a gerência possa, se assim o entender, estabelecer áreas para fumadores em:



Locais de trabalho;

Restaurantes, bares, discotecas, hotéis, centros comerciais e estabelecimentos similares dos hoteleiros, aeroportos e gares marítimas.



Nestes locais, a questão do grau de cumprimento não se coloca, visto que não há proibição.



Medidas para garantir um elevado grau de cumprimento da legislação actual:



Dado que a população portuguesa não está habituada a ter que cumprir medidas de proibição de fumar na maioria dos locais públicos e nos locais de trabalho, seria de:



Promover campanhas de informação e sensibilização do público e dos sectores governamentais e empresariais para as medidas de proibição que venham a ser adoptadas, chamando a atenção para os benefícios para a saúde decorrentes das referidas medidas e para a obrigatoriedade de as cumprir.

Inspeccionar e aplicar as correspondentes sanções em caso de incumprimento. Melhorar a capacidade de resposta do SNS e dos serviços de saúde ocupacional em termos de consultas de cessação tabágica.

Melhorar a formação dos professores e dos profissionais de saúde em matéria de prevenção do tabagismo.

Melhorar a educação para a saúde nas escolas, em matéria de prevenção do tabagismo.

Incluir, com carácter obrigatório a prevenção e o tratamento do tabagismo nos curricula de formação pré-graduada de médicos e enfermeiros.

Prazo de seis meses entre a publicação do diploma e a entrada em vigor, para permitir a adaptação gradual à nova legislação.

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