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Inconstitucionalidade dos cortes salariais vai ao TC

Bloco de Esquerda e PCP dão entrada no TC de um pedido de inconstitucionalidade dos cortes salariais, argumentando que a medida viola quatro normas da Constituição Portuguesa. “Quando o Estado dá o sinal, esses cortes vêm também para todos os trabalhadores”, alerta Mariana Aiveca. Veja aqui o texto integral do pedido.
Mariana Aiveca:"Governo do PS, juntamente com o PSD e com o Presidente da República, não teve qualquer dúvida." Foto de Paulete Matos

As deputadas Mariana Aiveca e Cecília Honório, do Bloco de Esquerda e os deputados do PCP Jorge Machado e João Oliveira entregaram esta quinta-feira no Tribunal Constitucional o pedido de declaração de inconstitucionalidade dos cortes salariais na função pública, argumentando que esta medida do Orçamento do Estado de 2011 viola quatro normas da Constituição Portuguesa.

“É um governo do PS, juntamente com o PSD e com o Presidente da República, que não teve qualquer dúvida. Nós temos todas as dúvidas sobre estes cortes salariais, estamos do lado dos trabalhadores, das suas organizações e queremos ver efectivamente reposta a confiança no Estado, que deve ser um Estado de Direito”, disse Mariana Aiveca.

Para o deputado Jorge Machado, “mais uma vez o Presidente da República mostrou aquilo que é a sua natureza de classe e orientação política de promulgar tudo o que é nefasto para os trabalhadores”.

Bloco e PCP argumentam que o princípio do Estado de Direito “não aceita” que sejam postos “em causa, para sempre, níveis remuneratórios”, sem que sejam dadas aos funcionários públicos “perspectivas de reposição, no futuro, dos níveis que até agora têm tido”.

Por outro lado, os deputados consideram existir uma discriminação negativa dos trabalhadores da administração pública, apesar de, alertou Mariana Aiveca, “quando o Estado dá o sinal, esses cortes vêm também para todos os trabalhadores”.

A iniciativa do pedido de fiscalização sucessiva dos cortes salariais partiu do Bloco, mas foram necessárias as assinaturas da bancada comunista para obter a subscrição mínima de 23 deputados.

O pedido de declaração de inconstitucionalidade baseia-se nos seguintes pontos:

Os cortes de salários constituem uma violação do princípio do Estado de Direito. Com efeito, o Estado de Direito implica uma relação de confiança com os cidadãos, não podendo o poder público, sem justificação ou fundamentação material bastante, frustrar as legítimas expectativas criadas. É certo que este princípio não impede a alteração das leis; mas “decerto que esse princípio não aceita que tais alterações ponham em causa, para sempre, níveis remuneratórios que legitimamente os trabalhadores em funções públicas consideraram essenciais e irredutíveis no sentido de a partir deles terem construído as suas opções profissionais.”

Os cortes de salários dos funcionários da Administração Pública são uma violação do princípio da igualdade. Os trabalhadores da Administração Pública foram alvo de discriminação negativa por terem sido prejudicados com esta redução definitiva de salários, sendo certo que há outras categorias de trabalhadores que são igualmente pagos com dinheiros públicos e que não foram atingidos por uma idêntica medida. O legislador chegou ao ponto de nalguns casos até ter construído uma ideia alternativa de adaptação dos salários quanto a outros trabalhadores, e não propriamente a sua redução, com o subterfúgio de tais trabalhadores terem um título jurídico salarial diverso dos trabalhadores em funções públicas.

Os cortes de salários são uma violação do direito fundamental à não redução do salário. Os trabalhadores da Administração Pública, que têm um regime próprio, beneficiam da regra de irredutibilidade geral dos mesmos, à semelhança do que sucede com as remunerações dos trabalhadores que se submetem ao Direito do Trabalho. Os escassos casos em que a redução do salário é aceite não correspondem à norma que agora veio a ser incluída na Lei do Orçamento do Estado para 2011.

Finalmente, os cortes de salários são uma violação do direito fundamental de participar na elaboração da legislação laboral por parte das entidades representativas dos trabalhadores. A medida não foi devidamente precedida pelas obrigatórias consultas às entidades representativas dos trabalhadores, sendo certo que a lei orçamental tem o mesmo regime, neste ponto, das outras leis.

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