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Tribunal de Contas aponta ilegalidades em ajustes directos

Contratos celebrados entre governo e sociedade Sérvulo & Associados, da qual são sócios Mark Kirkby, ex-chefe de gabinete de ministros socialistas, e Rui Medeiros, que tem colaborado com o governo socialista na elaboração de vários diplomas legislativos, estão repletos de ilegalidades, afirma o TC.
Os quatro contratos autorizados pelo ministro socialista Francisco Correia perfazem 1 351 600 euros. Foto de ANDRÉ KOSTERS/LUSA.

Em 29 de julho de 2009, o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Correia, emitiu quatro despachos a autorizar a realização da despesa, a determinar o recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste directo e a estabelecer que as propostas “finalisticamente orientadas para o propósito único de elaboração dos Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica das Regiões Hidrográficas 1, 2 e 3” fossem solicitadas à Sérvulo & Associados – Sociedade de Advogados, R.L.

Desta sociedade são sócios Mark Kirkby, que foi chefe do Gabinete do Secretário Geral do Partido Socialista entre 2002 e 2004, do Gabinete do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, entre 2001 e 2002, e adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade em 2001, e Rui Medeiros, presidente do grupo de trabalho incumbido pelo governo socialista de preparar o ante-projecto do Código dos Contratos Públicos e que integra actualmente a Comissão de Acompanhamento e Aplicação deste código, e que tem também colaborado na elaboração de outros diplomas legislativos do governo socialista.

Os despachos emitidos pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional incidem sobre os seguintes contratos: a) Contrato para a definição do modelo legal e institucional dos Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica, que integram as regiões hidrográficas 1, 2 e 3, com o preço contratual de € 340.000,00; b) Contrato para o apoio e acompanhamento jurídicos na elaboração dos Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica das mencionadas três regiões hidrográficas, pelo preço de € 343.000,00; c) Contrato para o desenvolvimento do sistema de apoio à decisão do licenciamento das utilizações privativas dos recursos hídricos dos Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica que integram aquelas três regiões hidrográficas, no valor de € 330.000,00; d) Contrato para o desenvolvimento do sistema de gestão e recursos humanos dos Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica, no montante de €338.600,00.

As adjudicações, referentes a contratação externa de serviços de assessoria jurídica, perfazem um total de 1 351 600 euros.

Tribunal de Contas recusa vistos

O Tribunal de Contas não viu esclarecido, por parte da Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Norte,” por que razões de natureza administrativa, técnico-funcional ou financeira” este organismo optou “por celebrar no mesmo exacto tempo quatro contratos de assessoria jurídica em vez de um único”. Na realidade, e segundo sublinha o TC, estes contratos “são celebrados entre os mesmos outorgantes; foram autorizados e celebrados simultaneamente; declaram destinar-se todos eles à prestação de serviços de assessoria jurídica; baseiam-se em propostas idênticas, que apenas diferem na discriminação dos respectivos objectos detalhados e no valor; têm articulados idênticos, excepto no querespeita aos seus objectos detalhados e valor; São celebrados pelo mesmo prazo e nas mesmas; e estão todos ‘finalisticamente orientados para o propósito único de elaboração dos Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica das Regiões Hidrográficas 1, 2 e 3’”.

O TC deliberou ainda recusar dar os vistos a estes quatro contratos de aquisição de serviços, baseando a sua decisão na existência de inúmeras ilegalidades, devidamente identificadas no acórdão proferido. Os Juízes Conselheiros concluíram que não foi provada "a necessidade e a justificação para o recurso à contratação externa de serviços de assessoria jurídica", bem como a "contratação de serviços por ajuste directo", violando o Código dos Contratos Públicos, dada a natureza dos serviços envolvidos e a "insuficiente demonstração da verificação dos pressupostos legais para o recurso a essa modalidade de adjudicação". E que foram violados os princípios "da igualdade, concorrência e transparência".

O Tribunal de Contas apontou ainda irregularidades na modalidade de pagamento antecipado, sendo que os contratos firmados estabelecem um primeiro pagamento no montante de 30% do preço contratual com a entrega do Relatório de Metodologia e início dos trabalhos, o pagamento seguinte, no montante de 30% do preço contratual até final de Outubro de 2009, um terceiro pagamento no montante de 30% do preço contratual até final de Março de 2010 e um pagamento de 10% do preço contratual com a conclusão dos trabalhos.

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